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sábado, 13 de setembro de 2014

José Roberto Arruda desiste de candidatura ao governo do Distrito Federal

O candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) desistiu hoje (13) de disputar as eleições, após ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Em seu lugar, assume o vice, Jofran Frejat (PR). A candidata a vice será a mulher de Arruda, Flávia Peres. A desistência foi anunciada em um comício para militantes e contou com a presença do ex-governador Joaquim Roriz e do ex-senador Luiz Estevão, entre outros apoiadores que também disputarão o pleito de outubro.

Arruda confirmou a desistência ao governo do Distrito Federal depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na quinta-feira (11), decisão que rejeitara sua candidatura. A substituição também  foi motivada pelo fim do prazo permitido pela Justiça Eleitoral para troca de candidatos, na próxima segunda-feira (15), 20 dias antes do primeiro turno.

O candidato antecipou-se ao julgamento de uma liminar, por meio da qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que o presidente do TSE, Dias Toffoli, determinasse a suspensão dos atos de campanha.

José Roberto Arruda foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado, em julho, por improbidade administrativa pela Justiça do Distrito Federal. O processo é referente ao suposto esquema conhecido como mensalão do DEM.


*Agência Brasil

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

DECISÕES DO TRE AFASTANDO GOVERNADORA E PREFEITOS E A REPERCUSSÃO NO "MUNDO POLÍTICO" DO RN

TRE vira câmara de gás: nesta terça (10) afasta governadora, cassa mais uma vez Cláudia Regina e cassa mais dois prefeitos

  
 O Tribunal Regional Eleitoral viveu seu dia de “câmara de gás”.
Nesta terça-feira, além de afastar a governadora Rosalba Ciarlini, cassou 3 vezes a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, cassou os prefeitos de Pedra Grande, Marcão (PMDB) e de Marcelino Vieira, Doutor Ferrari (PR).
Nos dois casos, mandou os presidentes das Câmaras assumirem os cargos.
Também na sessão de ontem, o Pleno cassou mais uma vez, afastando do cargo, a já afastada prefeita de Mossoró, Cláudia Regina…e começou a julgar o pedido de cassação do prefeito de Carnaubais.
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Com a cassação de ontem, a prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina, já tem 4 cassações no TRE.
Para voltar ao cargo, precisa de 4 liminares do TSE.
O que não será tão simples…assim…
 
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TRE afastou governadora com base em jurisprudência do TRE do Pará    
 
Enquanto o juiz federal optou por não afastar a governadora Rosalba Ciarlini, ao contrário dos membros da Corte Eleitoral, a Turma do TRE justifica a decisão:
Jusrisprudência o TRE no estado do Pará, que decidiu que, quem está inelegível, não pode continuar no cargo.
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Argumento do Tribunal potiguar: como o TRE é quem diploma, tem autonomia para tornar nulo o diploma.
Daí a Corte considerar desnecessário a existência de um processo específico pedindo o afastamento, quando, por si só, a Corte pode afastar.
E foi o que aconteceu.
 
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Acórdão da sessão que afastou governadora já está assinado pelos juízes Marco Bruno e Nilson Cavalcanti
  
Coube aos juízes federal Marco Bruno e eleitoal Nilson Cavalcanti, assinarem o Acórdão da decisão do TRE que afastou do cargo a governadora Rosalba Ciarlini.
O Acórdão já está no setor de publicação, aguardando somente a chegada das notas taquigráficas da sessão de ontem.
A publicação deverá sair ainda hoje.

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Governo evita comentar fato político e missão é delegada aos advogados de Rosalba Ciarlini
    
O governo tem evitado comentar a decisão do TRE.
Retringe aos advogados da governadora Rosalba Ciarlini o contato com a imprensa, por exemplo.
É que o problema é político, e não administrativo.
Logo, não cabe a secretários de governo, como o da Comunicação, por exemplo, dar explicações sobre o assunto.
 
Por Thaisa Galvão
Por Marcos Dantas

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Junta Eleitoral mantém indeferimento de candidaturas da União Por Natal II

Os votos dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), bem como dos demais candidatos da coligação União Por Natal II, seguem fora da contagem para a eleição de vereador em Natal. Em decisão publicada nesta terça-feira (30/10/2012), a Junta Eleitoral foi contrária à reclamação apresentada pela coligação, que busca na Justiça que os continuem sendo considerados válidos. O caso, no entanto, prossegue na Justiça Eleitoral.

Na reclamação, a coligação questionou a divulgação do resultado geral da eleição proporcional de Natal, com as alterações decorrentes da decisão proferida pelo TRE em recurso que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da União por Natal II, alegando que apenas os candidatos filiados ao PTdoB deveriam ter seus registros cancelados. No entendimento da coligação, esse seria o entendimento dominante em decisões recentes da Justiça e não deveria haver reflexo sobre os registros dos candidatos filiados aos demais partidos integrantes da coligação. Com base nisso, a coligação solicitou que os votos voltassem a ser considerados válidos.

O juiz Ibanez Monteiro, presidente da Junta Eleitoral, submeteu o pedido à análise dos demais magistrados que compõem o grupo. Por unanimidade, eles decidiram que "que não devem prosperar as alegações apresentadas pela coligação reclamante".

O motivo apresentado é que a lei, no entendimento dos magistrados, determina que todos os pedidos de registro para as eleições coligações majoritárias e proporcionais devem ser cancelados quando um dos partidos membros tem o registro indeferido. 

"Note-se que, no caso sob exame, a decisão tornou nula a deliberação sobre a coligação. Logo, atingiu toda a coligação e não apenas um partido dela integrante. Portanto, repita-se, devem ser anulados, conforme determina a regra, todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos pela coligação e não somente por um partido", disse a decisão da Junta Eleitoral, argumentando ainda que "em caso de coligação, não há requerimento individual de registro de candidatura nem pelo candidato nem pelo partido ao qual é filiado".

A análise sobre o indeferimento ou não da coligação segue sob análise da Justiça Eleitoral. Caso os votos da coligação União Por Natal II permaneçam como inválidos, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) serão diplomados. Na hipótese de que os votos voltem a ser considerados válidos, Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) voltam a figurar como eleitos.
 
TN

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Se contas de Carlos Eduardo forem reprovadas, poderá haver 3ª eleição em Natal, explica presidente do TRE


Presidente do TRE, João Rebouças, explicou situação de Carlos Eduardo 
 
Apesar da eleição para Prefeitura de Natal ter chegado ao fim neste domingo com a vitória do candidato Carlos Eduardo (PDT), ainda poderá haver um novo pleito municipal. Isso porque caso os agravos da Câmara Municipal que reprovam as contas do prefeito em 2008 sejam aceitos pelo Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo não poderá assumir e uma nova eleição deverá ser necessária.



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) desembargador João Rebouças explicou, “Mesmo após a diplomação, dependendo do julgamento dos agravos poderá ser realizada uma nova eleição. Não seria nem a vice, nem o candidato Hermano Morais que assumiria e sim o vencedor de uma terceira eleição”, disse o desembargador.

Caso o resultado do julgamento contrário ao prefeito eleito saia somente em 2013 ou 2014, ele perde a diplomação. Já se a decisão sair somente em 2015, poderá haver cassação e nesse caso a Assembleia Legislativa ficaria responsável pela escolha do prefeito.
 
DN

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Câmara de Ceará-Mirim pode condenar Peixoto e impedir que ele seja diplomado

Peixoto (foto) prefeito de Ceará Mirim foi reeleito no dia 07 de outubro de 2012

Peixoto, Fernando Cunha e Carlos Eduardo, se punidos não assumem prefeituras

A lista de gestores ou ex-gestores municipais considerados “fichas sujas” por terem sido condenados na Câmara Municipal de suas cidades pode ganhar um novo membro nesta sexta-feira. Isso porque está prevista em Ceará Mirim a votação das contas anuais do atual prefeito (reeleito), Antônio Peixoto, do PR, que vão ser julgadas no Poder Legislativo da cidade e, ao que depender do relatório da Comissão de Finanças da Casa, ele vai ser condenado.
Com uma condenação na Câmara, inclusive, Peixoto pode até não ser diplomado para seu novo mandato. A justificativa para isso é a mesma usada para os outros membros da lista, o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, e o de Macaíba, Fernando Cunha. Nesses dois casos, os gestores conseguiram passar pelo registro de candidatura graças a liminares na Justiça Comum que suspenderam a condenação nas respectivas Câmaras. Contudo, caso essas liminares sejam derrubadas, eles ficariam desprotegidos e poderiam sofrer um novo processo de impedimento – no caso de Carlos Eduardo, só se vencer no próximo domingo.
As semelhanças entre a situação de Peixoto e a de Carlos Eduardo e Fernando Cunha, porém, param por aí. Isso porque como ainda não tem condenação, o prefeito de Ceará Mirim também não tem liminar. Ou seja: ao ser condenado, ficaria automaticamente desprotegido para qualquer eventual pedido de impedimento da diplomação.
Além disso, os advogados dos ex-prefeitos de Natal e Macaíba ressaltam que os dois foram condenados por atos de gestão e não por base nos relatórios anuais. Ou seja: na verdade, as Câmaras haviam aproveitado o evento do julgamento das contas anuais deles e condenando-os por motivos que, na teoria, elas não teriam competência para julgar. “Foram coisas (promoções e nomeações em um período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a venda da conta única da Prefeitura sem autorização) alheias ao relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que a Câmara utilizou para condenar Carlos Eduardo”, afirmou o advogado do ex-prefeito, Rodrigo Alves.

Peixoto, caso mais grave

O caso de Peixoto é diferente porque, apesar do relatório do TCE também ter votado pela aprovação, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal votou pela desaprovação baseado nas dívidas e no descontrole do gestor. No tocante as despesas com pessoal, por exemplo. Segundo a vereadora relatora do processo, Zélia Santos, é possível perceber que o Poder Executivo efetuou gastos totais de R$ 41.265.005,17, o que corresponde a 60,04%, ultrapassando os limites percentuais permitidos pelo artigo 169 da Constituição Federal.
“Registro ainda que o aumento de gastos se consolida como uma crescente, evoluindo de 2008 a 2012 em quase R$ 11 milhões, algo inaceitável para um município com tantas deficiências”, escreveu a relatora. Quanto à apuração de déficits financeiros, a vereadora Zélia Santos entendeu como grave as ponderações da equipe técnica do TCE, quando apontou que o Município, no exercício de 2010, encontra-se com uma suficiência financeira abaixo das obrigações de curto prazo.
“Em 2007, tínhamos R$ 2,4 milhões, enquanto em 2010 esse valor passa para R$ 6,3 milhões, numa clara revelação de má gestão da coisa pública”.
Esse não pagamento, inclusive, se repetiu em praticamente todas as pastas do Poder Executivo, “o que configura sem qualquer dúvida, falta de zelo com o erário, bem como pode acarretar uma possível ação de improbidade administrativa, vez que, conforme apontado, vários dos débitos estão escritos em fontes provenientes de recursos federais, os quais devem ser aplicados diretamente para posteriore prestação de contas a União”.
Além do aspecto técnico, Zélia Santos fundamentou também que a “fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”, como forma de antecipar aos vereadores da Casa o poder que eles têm de votar contra o relatório e condenar o gestor.
No relatório, Zélia Santos também faz o alerta: “o julgamento é do Legislativo, porque o Parlamento pode acolher ou desprezar a opinião do Tribunal de Contas, porque fala em nome dos contribuintes e do povo, que são os donos do negócio”. Vale lembrar, porém, que por estar diferente do relatório do TCE, é preciso que dois terços do número total de vereadores (13) votem pela condenação, ou seja, a favor do relatório de Zélia, para condenar o prefeito.

JH

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TSE atualiza lista e Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem como eleitos


Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter os registros de candidaturas no status de “indeferidos com recurso” e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.
Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte da coligação Natal Merece Respeito II, que solicitava a alteração no sistema de registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na decisão, baseada no artigo 69 da resolução 23.373, do TSE, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.
O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.
Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das candidaturas.

TN

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TSE ainda tem mais de 2,8 mil processos de impugnações de candidaturas para julgar

 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até hoje (22) 7.875 recursos de impugnação de candidaturas. Desses, foram julgados 5.026 até o momento, restando ainda mais de 2,8 mil recursos.
Do total de processos que chegaram ao TSE até agora, 3.159 são embasados nos artigos da Lei da Ficha Limpa, dos quais foram julgados 1.364. Há ainda as impugnações relacionadas a outros motivos, como quitação eleitoral, por exemplo.
Os ministros da Corte, no entanto, pretendem julgar todos os recursos até dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos. O objetivo é evitar que sejam diplomados prefeitos cujos resultados das eleições ainda estão sendo questionados juridicamente.

Por Robson Pires

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

2º turno em Natal: Delgado: “Se a liminar de Carlos Eduardo for cassada, produz efeito de imediato”

As atenções do "mundo político" estão voltadas para amanhã, quinta, 18 de outubro de 2012. 

Se a candidatura de Carlos Eduardo for cassada, os seus votos deverão ser nulos e acontecerá uma nova eleição, desta vez entre o 2º  e 3º colocados, ou seja, entre Hermano Morais e Fernando Mineiro.

Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte do seu programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é um político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em tese garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense e dos setores políticos do Estado  estão voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que nesta quinta-feira, dia 18, irá decidir sobre o tema.

A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal, Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado.

“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.
Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira, que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira, 18 de outubro de 2012. 

CERTIDÃO
Indagado sobre a certidão apresentada por Carlos Eduardo na propaganda eleitoral, dando conta de que o deferimento da sua candidatura transitou em julgado, José Delgado afirmou que o registro da candidatura dele está sob a condição da liminar de Geraldo Mota.
“Transitou em julgado porque não houve recurso, mas está sob a condição de liminar. Está condicionado à ação que foi deferida na ação ordinária”, explicou.

JH

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Desembargador afirma que julgamento pode deixar Carlos Eduardo inelegível e 2º turno em Natal seria disputado por Hermano e Mineiro

O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afirmou nesta segunda-feira (15/10/2012)  que se houver a reformulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima quinta-feira (18), no processo que questiona a reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as contas do pedetista relativas ao ano de 2008. Com isso, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira. Os agravos seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi convocado o desembargador Expedito Ferreira.
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos de instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a decisão de Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo reformulação desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da Câmara que desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse  o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Voltando a valer o decreto legislativo, Carlos Eduardo passaria automaticamente a ser considerado um político “ficha suja”, por ter cometido irregularidades insanáveis durante o último ano de sua administração à frente da Prefeitura de Natal, irregularidades essas identificadas pela Câmara e constantes do decreto legislativo de reprovação das contas do ex-prefeito. Naquela época, ele foi acusado de cometer diversas irregularidades, como a venda da conta única dos servidores sem autorização legislativa e rubrica orçamentária; utilização ilegal dos recursos pertencentes aos servidores da Prefeitura de Natal; e implantação de mais de três mil atos administrativos ilegais nos últimos seis meses de governo, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se a decisão cair, a Justiça Eleitoral terá que interpretar a Lei da Ficha Limpa para verificar se ela tem efeito imediato ou não”, afirma o advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a doutrina está dividida em relação a este ponto. Castro explica que existem duas correntes. Uma no sentido de que a Lei da Ficha Limpa determina que os resultados sejam imediatos. Outra que afirma que em casos de ação para suspender as contas, a Lei da Ficha Limpa não se aplica. “Contudo, existem doutrinadores que defendem que a lei se aplica de imediato”, conclui ele.

JH

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TJ adia julgamento de recurso contra Carlos Eduardo

 
O agravo movido pela Câmara Municipal de Natal contra decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua decisão desaprovando a prestação de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, relativa ao exercício de 2008, teve o seu julgamento adiado pela 3ª Câmara Cível do TJRN.

No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.
O adiamento decidido nesta quinta-feira (11), foi consequência de arguição de suspeição por parte do presidente da Câmara, desembargador Amaury Moura Sobrinho. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civel.
A matéria deverá entrar na pauta da próxima sessão da Câmara Cível, prevista para a próxima quinta-feira, após a convocação do magistrado que deverá substituir o desembargador Amaury.
Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto deverá será o desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª (desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.
Também integram a 3ª Câmara, os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator da matéria) e Sulamita Pacheco, juíza convocada substituindo o desembargador Saraiva Sobrinho, que se encontra em férias.

panorama político

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Municípios ainda dependem do TSE para conhecer futuros prefeitos

A 18 dias do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar uma série de pendências que pode mudar o quadro político em vários municípios do país. Em Petrópolis (RJ) e Osasco (SP) a definição da Justiça Eleitoral determinará se serão considerados como válidos os votos destinados aos políticos que tiveram as candidaturas indeferidas. A decisão pode promover até uma nova eleição em Osasco.

Em Petrópolis, Bernardo Rossi (PMDB) que conquistou 52.951 votos ficou em primeiro lugar. Mas o segundo colocado, Rubens Bontempo (PSB), que obteve 50.320 votos, está com a candidatura indeferida. O terceiro colocado, Paulo Mostrangi (PT), conquistou 45.060 votos. Porém, como Rossi, apontado como vitorioso, não ultrapassou 50% dos votos válidos, abre a possibilidade para questionamentos judiciais.

Na cidade de Osasco, Jorge Lapas (PT) substituiu João Paulo Cunha (PT), que retirou a candidatura, e obteve menos votos do que Celso Giglio (PSDB) cuja candidatura está indeferida. Assim, segundo especialistas eleitorais, é possível que a Justiça determine novas eleições. Lapas conquistou 138.435 votos, enquanto Giglio obteve 149.579.

Há ainda situações delicadas em quatro cidades onde dois candidatos que disputam as eleições estão com os nomes indeferidos pela Justiça Eleitoral. As cidades são Cedro (Pernambuco), Monte Alegre (Rio Grande do Norte), Bom Jesus de Goiás (Goiás) e Cedro (Ceará). Os votos deles foram contados como nulos. Mas ontem (9) o TSE divulgou os números precisos em cada situação.

Como os votos válidos dados a dois candidatos ultrapassam 50% dos votos válidos, caso ambos tenham as candidaturas indeferidas pelo tribunal, haverá nova eleição. Nessas cidades houve elevado índice de pessoas que não foram votar e que compareceram às seções eleitorais, mas optaram por votar nulo ou branco.

Da Agência Brasil

terça-feira, 9 de outubro de 2012

TSE divulga votos dos candidatos que tiveram o registro negado e estão com recurso; missionária Lourdes que foi candidata a prefeita em São Gonçalo do Amarante está entre os 16 prefeitáveis no Rio Grande do Norte cujos votos podem ser considerados nulos.


 


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os votos dos candidatos que estão com registro negado e em grau de recurso na Corte. Ou seja, esses votos estão “sob júdice”, já que se for confirmada a negativa do registro, os votos serão considerados nulos.



Veja a listagem dos candidatos a prefeito do Rio Grande do Norte que estão com registro indeferido:

ANGICOS
Clemenceau Alves – obteve 75,27% dos votos válidos para prefeito

ARÊS
ANTONIO BRAULIO DA CUNHA (PMDB) – 51,60% dos votos válidos

BARCELONA
CARLOS ZAMITH DE SOUZA(PMDB) -51,05 % dos votos válidos

BENTO FERNANDES
JOSÉ ROBENILSON FERREIRA (PR) – 91,62% dos votos válidos

CAIÇARA DO RIO DO VENTO
FELIPE MULLER (PP) 52,16% dos votos válidos

CAMPO REDONDO
JOSE CORTEZ PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR 0,23% dos votos válidos

GALINHOS
JOSENEIDE CUNHA DE MEDEIROS (PP) 47,16% dos votos válidos

GUAMARÉ
MOZANIEL DE MELO RODRIGUES (PMN) 46,20% dos votos válidos

JAPI
TARCÍSIO ARAÚJO DE MEDEIROS (PR) 0,61%

LAGOA DE PEDRAS
NIZARDO MARINHO DA SILVEIRA (PT) 1,32%

MACAU
WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA (PT) 29,87% dos votos válidos

MONTE ALEGRE
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA (PMDB) 48,67% dos votos válidos

MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA (PSD) 45,33% dos votos válidos

MOSSORÓ
EDINALDO CALIXTO LORENO 0,14% dos votos válidos

SANTO ANTÔNIO
ALDO HENRIQUE DE LIMA (PPS) – 0,18% dos votos válidos

SÃO BENTO DO TRAIRÍ
JAILTON SOARES DA SILVA (PPS) 38,71% dos votos válidos

SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MARIA DE LOURDES SILVA DE BRITO 0,46% dos votos válidos

sábado, 6 de outubro de 2012

Ficha-suja nas eleições 2012 em Ouro Branco: Sai Zé Braço e o vice e entram as suas esposas

Luzia Dantas candidata a prefeita e Jeane Cristina Nóbrega candidata a vice-prefeita (foto)
 
Incluídos na listagem dos ficha-sujas e com o registro de candidaturas  indeferido  pelo TSE,  o candidato a prefeito de Ouro Branco, Zé Braço (PR) desistiu  da disputa e colocou em seu lugar a sua esposa Luzia Dantas.
Pela mesma condição de ficha suja, o vice Edwilson Azevedo também renunciou e botou em seu lugar a esposa Jeanne Cristina Nóbrega.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Posição do TSE agita campanhas em Natal e Macaíba

 Fernando Cunha favorito na disputa em Macaíba pode ser impugnado

A recente decisão do TSE, se aplicada no RN, trará um desdobramento importante nas eleições de Natal e de Macaíba.
É que o líder das pesquisas até agora em Natal, o candidato do PDT, Carlos Eduardo Alves, está pendurado numa liminar que garantiu a sua permanência na disputa. Ele teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Natal.
O Tribunal de Justiça julgará esta semana o recurso da própria Câmara que pede a anulação da medida liminar. Caso o TJ dê razão à Câmara Municipal, Carlos Eduardo será impedido de disputar a eleição, faltando menos de uma semana para o pleito.
A situação no vizinho município de Macaíba é a mesma. O ex-prefeito Fernando Cunha também teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal e, se a decisão do TSE for aplicada, Cunha estará fora da disputa.
Ambos terão ainda direito a recursos junto ao TSE e ao STF.  Mas no TSE a posição a respeito já foi tomada no dia 25. E no STF o que se discute é se deve ou não ampliar o julgamento incluindo as posições dos Tribunais de Contas, conforme está previsto na lei da Ficha Limpa.

Do Fator RRH

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Vereadores de Assu e Extremoz e perdem mandato

Dois vereadores perderam o mandato na sessão desta quinta-feira no Tribunal Regional Eleitoral:
Erivaldo Medeiros de Oliveira, de Assu, e Jaeusdes José Xavier de Lima, de Extremoz.
Os dois deixam a Câmara pelo mesmo motivo: desfiliação partidária sem justa causa.
Erivaldo trocou o PSB pelo PMDB.
E Jaeusdes trocou o PSDB pelo PCdoB.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TRE/RN julga 413 recursos em registro de candidatura


 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte continua o julgamento dos recursos remanescentes que dizem respeito aos requerimentos de registro de candidatura.


De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha Limpa.
Considerando essa informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte, os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a informação da situação do candidato como apto, mas com a variação “indeferido com recurso”.

panorama político

sábado, 15 de setembro de 2012

Ficha Limpa derruba Wober Júnior: TRE proibiu o ex-deputado de realizar quaisquer atos de campanha

Ex-deputado teve sua candidatura impugnada a pedido do Ministério Público.
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o cancelamento da candidatura a vereador de Wober Lopes Pinheiro Júnior. A decisão é do juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Conrado Filho. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004, quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos. Inicialmente, a ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal.

Embora o candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro ato por meio do qual venha se apresentarcomo candidato, inclusive aqueles feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.

Segundo o TRE, foi ordenada a exclusão imediata de dados do candidato, tanto do sistema de participação do político nos horários eleitorais gratuitos de rádio e televisão quanto do sistema de candidaturas e da urna eletrônica. Foi determinado ao cartório eleitoral que cancelasse os dados cadastrais do candidato.
 
DN

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Grupo oposicionista em Currais Novos lançará hoje Vilton Cunha para prefeito no lugar de Zé Lins



O empresário Vilton Cunha, que foi vice-prefeito de Currais Novos no mandato de Zé Lins, será lançado hoje candidato ao Executivo daquele município. Zé Lins, que teve o registro cassado na Zona Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral, desiste da disputa.
O lançamento do nome de Vilton ocorrerá em grande comício nessa noite, com a presença da ex-governadora Wilma de Faria, do deputado federal João Maia e do deputado estadual Ezequiel Ferreira.
Na disputa já está o atual prefeito e candidato a reeleição Geraldo Gomes (DEM).

Por Ana Ruth

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral impugna 178 candidaturas no Rio Grande do Norte

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou, até a manhã desta segunda-feira (10), 178 candidaturas. Os indeferimentos atingiram candidatos em quase todos os municípios potiguares. Comparando com o número de cidades que formam o Rio Grande do Norte, é como se pelo menos um candidato tivesse sua candidatura negada em cada município.

O maior número de recursos negados é referente ao cargo de vereador, com 154 pedidos de regularização negados pela Corte Eleitoral estadual. Já para os cargos de prefeito e vice-prefeito a Justiça negou provimento para 15 pré-candidatos a prefeito e nove pré-candidatos a vice-prefeito. As sentenças da Justiça Estadual, porém, ainda poderão ser revertidas caso os candidatos tenham recurso aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Robson Pires

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

TRE do RN decide que todos os candidatos com registros negados terão que suspender a campanha eleitoral


 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu que todos os candidatos com registros negados em primeira ou segunda instância terão que suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas eleitorais, comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna eletrônica.


O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.

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