Mostrando postagens com marcador ficha suja. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ficha suja. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Com Judiciário mais rígido, candidaturas de potenciais ‘fichas sujas’ são improváveis

Candidaturas de quem foi relacionado em lista de tribunais de contas por ter contas reprovadas são cada vez mais improváveis.


Às vésperas do período eleitoral ser deflagrado, pré-candidatos implicados com a Justiça e que deverão ser barrados pela Lei da Ficha Limpa costumam recorrer ao discurso de que podem ser candidatos para barganhar em uma eventual composição política.
No entanto, as barreiras criadas pelo Judiciário para impedir as candidaturas de quem caiu na malha fina da Ficha Limpa estão cada vez mais rígidas e o recomendável por especialistas no assunto  é que esses pré-candidatos não se arrisquem, pois deverão empreender uma jornada que terminará no indeferimento da candidatura.
A declaração de inelegibilidade dada pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas tem sido sustentada basicamente nas listas dos tribunais de contas, que relaciona gestores com contas reprovadas e os encaminha ao TSE e TRE’s. Quem consta nessas listas e anuncia candidatura sabe que está flertando com o improvável.
“O que a gente sabe é que o Tribunal Regional Eleitoral é muito rígido. A lei fala sobre reprovação de contas que implicou em improbidade administrativa que causou dano ao erário. Quando o acórdão do tribunal de conta se encaixa nesse conceito é inelegibilidade é certa. E, mesmo quando não se encaixa, ou seja, mesmo quando não houve dolo no dano ao erário, a Justiça Eleitoral também não deixa passar”, comentou o especialista em direito eleitoral Cristiano Barros.
Com a reforma eleitoral que passou a valer neste ano, prosseguiu Barros, ficou ainda mais difícil pleitear o deferimento da candidatura para quem teve o nome incluído nas listas dos tribunais de contas.
“Como advogado, a gente não aconselha que essas pessoas se arrisquem. A campanha é curta e não vai dar tempo de o registro de candidatura ser julgado em duas instâncias. E a substituição do candidato na chapa tem que ser feita até o dia 22 de setembro. É muito pouco tempo”, comentou Cristiano.
Listas

Ex-prefeito de Macau deverá ter candidatura barrada.
Ex-prefeito de Macau deverá ter candidatura barrada.

A confusão sobre problemas com a Justiça leva ainda os candidatos a utilizarem as pendências como estratégia nessa fase de pré-campanha. Em Mossoró, por exemplo, é comum ouvir que a ex-governadora Rosalba Ciarlini não poderá disputar a prefeitura por responder processo judicial. Isso não é suficiente. Como ela não tem condenação em segunda instância nem contas reprovadas, poderá disputar a prefeitura do segundo município do Estado tranquilamente.
Já em Macau, a situação do ex-prefeito José Antonio de Menezes não é das mais fáceis. Ele foi relacionado na lista do TCU que foi encaminhada à Justiça Eleitoral. Ele teve contas reprovadas pelo Tribunal por má aplicação de recursos.  Como a Justiça Eleitoral tem seguido à risca as listas dos tribunais de contas, a candidatura que ele quer colocar nas ruas é improvável de ser aceita.
O caso é semelhante aos de Evilásia Eugênia, de Patu, e Expedito Salviano, de Venha Ver, e ex-prefeitos tidos como pré-candidatos, mas que deverão ser barrados pela Justiça Eleitoral se decidirem lançar a empreitada política.
Portal no Ar

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Idealizador da Lei da Ficha Limpa diz STF pode afastar Cunha imediatamente


De acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis, em entrevista ao site Congresso em Foco, o STF pode afastar Eduardo Cunha de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição.Cunha, segundo na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente afastado do comando da Casa se virar réu da Operação Lava Jato. Ou seja, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, em breve, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A avaliação é a de que como Cunha pode vir a ocupar a Presidência da República em eventuais ausências da titular, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, também está sujeito a ser enquadrado no artigo da Constituição que trata do afastamento do chefe do Executivo. O dispositivo estabelece que o presidente tem de ser afastado do cargo, por determinado período, caso vire réu no Supremo.
O artigo 86, combinado ao parágrafo 1º, inciso 1º, define que o presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
Para Márlon, isso se aplica diretamente àqueles que estão na linha sucessória presidencial, como o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal – este, o último da linha sucessória.
Robson Pires

sábado, 9 de agosto de 2014

Juiz denuncia: “Apoio de chefe político custa 200 mil”

 

20140808095245_cv_MARLONjuiz-marlon-reis0002_gdeIsso está acontecendo neste momento’, revela o juiz Márlon Reis, ‘pai’ da Lei Ficha Limpa: Ele se refere a um modelo tão antigo mas sempre atualizado nas campanhas eleitorais, a compra de voto – agora por lotes de mil, 2 mil, 10 mil votos. Relatos obtidos dão conta de que subiu a cotação do apoio de caciques locais nos redutos dos candidatos a deputados e senadores. ‘Um chefe político local custa R$ 200 mil’, revela o juiz Márlon, em entrevista na estreia da Esplanada WebTV.
Robson Pires

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TSE encerra ano com 700 processos pendentes sobre eleições


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez nesta quarta (19) sua última sessão em 2012 sem concluir o julgamento de todos os processos das eleições municipais de outubro. Dos 7.781 processos que chegaram à corte envolvendo registros de candidatura, 780 não foram analisados, cerca de 10% do total.
O tribunal funcionará em regime de plantão a partir de amanhã até dia 6 de janeiro, com a presença da presidenta Cármen Lúcia. A assessoria de imprensa do TSE não soube informar se os processos sobre eleições que ainda não foram julgados poderão ser decididos individualmente pela ministra durante o recesso ou se devem esperar a volta do plenário. As sessões de julgamento só serão retomadas no dia 1º de fevereiro.
Essas foram as primeiras eleições com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar. O percentual de julgamento de recursos da Lei da Ficha Limpa é ligeiramente menor que a média geral: dos 3.366 recursos recebidos pelo TSE, 2.971 foram julgados, cerca de 88%.

Ainda segundo o TSE, a quantidade de processos distribuídos em 2012 foi 30% maior do que a das eleições municipais de 2008. Naquele ano, a corte recebeu 6.026 processos sobre registros de candidatura, sendo que 96% haviam sido julgados até o encerramento do ano.
TN

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

2º turno em Natal: Delgado: “Se a liminar de Carlos Eduardo for cassada, produz efeito de imediato”

As atenções do "mundo político" estão voltadas para amanhã, quinta, 18 de outubro de 2012. 

Se a candidatura de Carlos Eduardo for cassada, os seus votos deverão ser nulos e acontecerá uma nova eleição, desta vez entre o 2º  e 3º colocados, ou seja, entre Hermano Morais e Fernando Mineiro.

Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte do seu programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é um político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em tese garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense e dos setores políticos do Estado  estão voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que nesta quinta-feira, dia 18, irá decidir sobre o tema.

A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal, Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado.

“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.
Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira, que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira, 18 de outubro de 2012. 

CERTIDÃO
Indagado sobre a certidão apresentada por Carlos Eduardo na propaganda eleitoral, dando conta de que o deferimento da sua candidatura transitou em julgado, José Delgado afirmou que o registro da candidatura dele está sob a condição da liminar de Geraldo Mota.
“Transitou em julgado porque não houve recurso, mas está sob a condição de liminar. Está condicionado à ação que foi deferida na ação ordinária”, explicou.

JH