As atenções do "mundo político" estão voltadas para amanhã, quinta, 18 de outubro de 2012.
Se a candidatura de Carlos Eduardo for cassada, os seus votos deverão ser nulos e acontecerá uma nova eleição, desta vez entre o 2º e 3º colocados, ou seja, entre Hermano Morais e Fernando Mineiro.
Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte do seu
programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é um
político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em tese
garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense e dos setores políticos do Estado estão
voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que nesta
quinta-feira, dia 18, irá decidir sobre o tema.
A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro
da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal,
Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a
candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar
for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado.
“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar
da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão
do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é
professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ
será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá
que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.
Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos
desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira,
que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira, 18 de outubro de 2012.
CERTIDÃO
Indagado sobre a certidão apresentada por Carlos Eduardo na
propaganda eleitoral, dando conta de que o deferimento da sua
candidatura transitou em julgado, José Delgado afirmou que o registro da
candidatura dele está sob a condição da liminar de Geraldo Mota.
“Transitou em julgado porque não houve recurso, mas está sob a
condição de liminar. Está condicionado à ação que foi deferida na ação
ordinária”, explicou.

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