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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Ministro aceita recurso e STF deve julgar processo sobre contas reprovadas de Carlos Eduardo

Luís Roberto Barroso deu provimento a agravo e contas do prefeito reprovadas pela Câmara devem ser analisadas; Carlos Eduardo pode ficar inelegível por oito anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso do Ministério Público do Estado para que julgasse o mérito das contas do prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), referentes ao ano de 2008, durante sua segunda gestão. As contas foram reprovadas pela Câmara.
No ano de 2012, a Câmara desconsiderou o relatório do Tribunal de Contas do Estado que sugeria a aprovação das contas. O relatório da Comissão de Finanças na época apontou três irregularidades: concessão de aumentos salariais a servidores no 2º semestre do ano eleitoral, período não permitido pela legislação; realização de uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil no seu último dia de mandato, que também seria vedado; e saques a recursos do fundo de previdência municipal, considerado ilegal pelos vereadores.
O prefeito recorreu à Justiça Estadual que suspendeu a Decreto Legislativo nº 1078/2012, referente ao julgamento das contas. Na ocasião, desembargadores acataram a justificativa de Carlos que alegou, entre outras coisas, não ter tido direito de defesa.
O MP recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e agora o processo deve seguir no Supremo, que vai decidir se vai prevalecer, ou não, a decisão da Câmara Municipal de Natal em reprovar as contas do prefeito. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a decisão o deixaria inelegível por oito anos.
Agora RN

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Idealizador da Lei da Ficha Limpa diz STF pode afastar Cunha imediatamente


De acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis, em entrevista ao site Congresso em Foco, o STF pode afastar Eduardo Cunha de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição.Cunha, segundo na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente afastado do comando da Casa se virar réu da Operação Lava Jato. Ou seja, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, em breve, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A avaliação é a de que como Cunha pode vir a ocupar a Presidência da República em eventuais ausências da titular, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, também está sujeito a ser enquadrado no artigo da Constituição que trata do afastamento do chefe do Executivo. O dispositivo estabelece que o presidente tem de ser afastado do cargo, por determinado período, caso vire réu no Supremo.
O artigo 86, combinado ao parágrafo 1º, inciso 1º, define que o presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
Para Márlon, isso se aplica diretamente àqueles que estão na linha sucessória presidencial, como o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal – este, o último da linha sucessória.
Robson Pires

sábado, 9 de agosto de 2014

Juiz denuncia: “Apoio de chefe político custa 200 mil”

 

20140808095245_cv_MARLONjuiz-marlon-reis0002_gdeIsso está acontecendo neste momento’, revela o juiz Márlon Reis, ‘pai’ da Lei Ficha Limpa: Ele se refere a um modelo tão antigo mas sempre atualizado nas campanhas eleitorais, a compra de voto – agora por lotes de mil, 2 mil, 10 mil votos. Relatos obtidos dão conta de que subiu a cotação do apoio de caciques locais nos redutos dos candidatos a deputados e senadores. ‘Um chefe político local custa R$ 200 mil’, revela o juiz Márlon, em entrevista na estreia da Esplanada WebTV.
Robson Pires

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Projeto de Kelps que exige critérios técnicos e ficha limpa passa na CCJ da Assembleia

Kelps
O projeto do deputado Kelps Lima que estabelece critérios qualificadores para ocupação de cargos comissionados no Governo do Estado, incluindo a exigência de Ficha Limpa, foi aprovado, em votação apertada, nesta quinta-feira 26, em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça na Assembleia Legislativa. A votação final foi de 3 votos a 2.
A favor da continuação da tramitação do projeto votaram os deputados Hermano Morais, Ezequiel Ferreira de Souza e Kelps Lima. Contra a tramitação do projeto, votaram os deputados Agnelo Alves e Getúlio Rego.
Agora, o projeto vai ser submetido a outras comissões até chegar ao plenário.
Visor político

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

CCJ retoma amanhã votação do projeto de Kelps Lima que estabelece critérios para cargos comissionados

kelps
Será retomada nesta terça-feira 24, a votação do projeto de lei do deputado Kelps Lima que exige critérios técnicos qualificadores para contratação de cargos comissionados no Governo do Estado. A votação será na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
O projeto prevê que a publicação das nomeações dos cargos comissionados venham acompanhadas, obrigatoriamente, de currículo da pessoa indicada, de forma que a opinião pública saiba se ela tem qualificação para o trabalho.
A proposta também inclui que os ocupantes de cargos têm de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
“O objetivo do projeto é dificultar politicagem com cargos públicos. Tendo critérios técnicos para cumprir, fica mais difícil a troca de empregos por votos. E, o mais importante de tudo, é que, qualificando as nomeações para os cargos de gerenciamento, o Estado concorre a ter uma prestação de serviço melhor.”
O projeto já teve dois votos dentro da Comissão de Constituição e Justiça. Um a favor da tramitação (do deputado Hermano Morais, que foi o relator do projeto) e outro contra (do deputado Getúlio Rêgo). Três deputados ainda podem votar: Agnelo Alves, Kelps Lima e Ezequiel Ferreira de Souza. Para ter sua tramitação aprovada, o projeto precisa de mais dois votos.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Senado aprova, em Brasília, lei que Kelps Lima quer aprovar no RN

O Senado aprovou ontem, 13 de agosto, em Brasília, lei do Ficha Limpa para cargos comissionados semelhante ao que o deputado Kelps Lima vem tentando aprovar no Rio Grande do Norte. A lei dificulta a troca de empregos públicos por votos.

No Senado Federal, a lei do ficha limpa foi votada e aprovada em Plenário. Já no Rio Grande do Norte, a lei que exige o ficha limpa para os cargos comissionados começou a ser votada também ontem, 13 de agosto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, mas a votação não foi concluída porque a liderança do Governo do Estado na AL pediu vistas do projeto, atrasando a votação, que, agora, terá de esperar vários dias para ser votada.

Para ser aprovada na CCJ e depois ir a plenário, a Lei de Kelps precisa de três votos. Dois votos ela já tem, pois o próprio Kelps vai votar a favor e o deputado Hermano Morais já votou favorável à sua aprovação. Três outros deputados ainda vão votar: Agnelo Alves, Getúlio Rego e Ezequiel Ferreira de Souza. Basta o voto de um dos três para o projeto continuar em tramitação na Assembleia.

Robinson Pires

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Em Natal, Carlos Eduardo sanciona Lei da Ficha Limpa

Já foi publicado no Diário Oficial a sanção do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sobre a Lei da Ficha Limpa para o município.

Registrada como lei nº 6. 399, ela “dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências”.

Robson Pires

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Rosalba é investigada pela Justiça Eleitoral e pode ficar 8 anos inelegível



Agora é oficial: a governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, faz parte do processo eleitoral que apura possíveis práticas vedadas ocorridas na eleição de Mossoró em 2012 e que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina, também do DEM, e Wellington Filho, do PMDB, eleitos prefeita e vice, respectivamente. E, dessa forma, além de correr o risco de ver a “afilhada política” perder o cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ações por ela praticada, Rosalba ainda corre o risco de ficar inelegível por oito anos, baseado na Lei da Ficha Limpa.
Isso porque nos recursos contra a expedição do diploma (RCED), movidos pela coligação de Larissa Rosado, do PSB, candidata derrotada para Cláudia Regina no pleito de outubro passado, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), são solicitadas as cassações da prefeita e do vice. Consequentemente, agora fazendo parte do processo como litisconsorte passivo, Rosalba não perde o cargo de governadora, mas pode ficar também na condição de inelegível, em caso de condenação pelo colegiado eleitoral.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TSE encerra ano com 700 processos pendentes sobre eleições


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez nesta quarta (19) sua última sessão em 2012 sem concluir o julgamento de todos os processos das eleições municipais de outubro. Dos 7.781 processos que chegaram à corte envolvendo registros de candidatura, 780 não foram analisados, cerca de 10% do total.
O tribunal funcionará em regime de plantão a partir de amanhã até dia 6 de janeiro, com a presença da presidenta Cármen Lúcia. A assessoria de imprensa do TSE não soube informar se os processos sobre eleições que ainda não foram julgados poderão ser decididos individualmente pela ministra durante o recesso ou se devem esperar a volta do plenário. As sessões de julgamento só serão retomadas no dia 1º de fevereiro.
Essas foram as primeiras eleições com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar. O percentual de julgamento de recursos da Lei da Ficha Limpa é ligeiramente menor que a média geral: dos 3.366 recursos recebidos pelo TSE, 2.971 foram julgados, cerca de 88%.

Ainda segundo o TSE, a quantidade de processos distribuídos em 2012 foi 30% maior do que a das eleições municipais de 2008. Naquele ano, a corte recebeu 6.026 processos sobre registros de candidatura, sendo que 96% haviam sido julgados até o encerramento do ano.
TN

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TSE ainda tem mais de 2,8 mil processos de impugnações de candidaturas para julgar

 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até hoje (22) 7.875 recursos de impugnação de candidaturas. Desses, foram julgados 5.026 até o momento, restando ainda mais de 2,8 mil recursos.
Do total de processos que chegaram ao TSE até agora, 3.159 são embasados nos artigos da Lei da Ficha Limpa, dos quais foram julgados 1.364. Há ainda as impugnações relacionadas a outros motivos, como quitação eleitoral, por exemplo.
Os ministros da Corte, no entanto, pretendem julgar todos os recursos até dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos. O objetivo é evitar que sejam diplomados prefeitos cujos resultados das eleições ainda estão sendo questionados juridicamente.

Por Robson Pires

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

2º turno em Natal: Delgado: “Se a liminar de Carlos Eduardo for cassada, produz efeito de imediato”

As atenções do "mundo político" estão voltadas para amanhã, quinta, 18 de outubro de 2012. 

Se a candidatura de Carlos Eduardo for cassada, os seus votos deverão ser nulos e acontecerá uma nova eleição, desta vez entre o 2º  e 3º colocados, ou seja, entre Hermano Morais e Fernando Mineiro.

Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte do seu programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é um político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em tese garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense e dos setores políticos do Estado  estão voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que nesta quinta-feira, dia 18, irá decidir sobre o tema.

A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal, Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado.

“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.
Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira, que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira, 18 de outubro de 2012. 

CERTIDÃO
Indagado sobre a certidão apresentada por Carlos Eduardo na propaganda eleitoral, dando conta de que o deferimento da sua candidatura transitou em julgado, José Delgado afirmou que o registro da candidatura dele está sob a condição da liminar de Geraldo Mota.
“Transitou em julgado porque não houve recurso, mas está sob a condição de liminar. Está condicionado à ação que foi deferida na ação ordinária”, explicou.

JH

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Desembargador afirma que julgamento pode deixar Carlos Eduardo inelegível e 2º turno em Natal seria disputado por Hermano e Mineiro

O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afirmou nesta segunda-feira (15/10/2012)  que se houver a reformulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima quinta-feira (18), no processo que questiona a reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as contas do pedetista relativas ao ano de 2008. Com isso, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira. Os agravos seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi convocado o desembargador Expedito Ferreira.
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos de instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a decisão de Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo reformulação desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da Câmara que desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse  o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Voltando a valer o decreto legislativo, Carlos Eduardo passaria automaticamente a ser considerado um político “ficha suja”, por ter cometido irregularidades insanáveis durante o último ano de sua administração à frente da Prefeitura de Natal, irregularidades essas identificadas pela Câmara e constantes do decreto legislativo de reprovação das contas do ex-prefeito. Naquela época, ele foi acusado de cometer diversas irregularidades, como a venda da conta única dos servidores sem autorização legislativa e rubrica orçamentária; utilização ilegal dos recursos pertencentes aos servidores da Prefeitura de Natal; e implantação de mais de três mil atos administrativos ilegais nos últimos seis meses de governo, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se a decisão cair, a Justiça Eleitoral terá que interpretar a Lei da Ficha Limpa para verificar se ela tem efeito imediato ou não”, afirma o advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral. Segundo ele, a doutrina está dividida em relação a este ponto. Castro explica que existem duas correntes. Uma no sentido de que a Lei da Ficha Limpa determina que os resultados sejam imediatos. Outra que afirma que em casos de ação para suspender as contas, a Lei da Ficha Limpa não se aplica. “Contudo, existem doutrinadores que defendem que a lei se aplica de imediato”, conclui ele.

JH

sábado, 13 de outubro de 2012

Carlos Eduardo e Hermano voltam à TV com discurso da Ficha Limpa e ataques


Teve início neste sábado, 13, no rádio e na televisão o horário eleitoral gratuito para a disputa do 2º turno das eleições para Prefeitura de Natal. Os candidatos Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) terão até o dia 26 de outubro para conquistar os eleitores através das propagandas diárias nos meios de comunicação.

No primeiro programa, os 10 minutos iniciais foram destinados ao programa de Carlos Eduardo começou agradecendo aos eleitores pelos mais de 153 mil votos e exaltando a diferença de 66 mil votos para Hermano. Em seguida, houve crítica a candidatura de Hermano que estaria apoiando Micarla e Rosalba, reforçando que Carlos Eduardo recebeu o apoio de Fernando Mineiro e do PT na sua campanha.

O programa pedetista ainda abordou propostas para os 200 primeiros dias de administração com a cidade limpa, operação tapa-buracos e idéias para educação e saúde. Por fim, Carlos Eduardo com a opinião de juristas defendeu ser um candidato Ficha Limpa.

Já o segundo bloco com tempo igual, o candidato Hermano Morais iniciou também reforçando o fato de ser Ficha Limpa e adotou o discurso da mudança. O pemedebista também agradeceu aos eleitores pela chance de disputar o 2º turno.

O programa também atacou a administração de Carlos Eduardo com obras que estariam inacabadas como o Parque da Cidade e o cemitério do Planalto. Hermano também apresentou propostas como ônibus 24 horas e a ampliação das academias populares. Por fim foi à vez do boneco Nildo com humor crítico reforçar o discurso de mudança.
 
DN

sábado, 6 de outubro de 2012

Congresso em Foco destaca: Ficha Limpa ameaça mais de mil candidatos


 
Destaque do site Congresso em Foco:


Mais de 1,2 mil candidatos inscritos para disputar as eleições do próximo domingo (7) estão sob a ameaça da Lei da Ficha Limpa. É o que mostra levantamento atualizado do Congresso em Foco, feito com base em dados dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e das procuradorias regionais eleitorais.
A nova lista, publicada com exclusividade pelo site, acrescenta cerca de 300 nomes à relação divulgada na última terça-feira (2), que reunia mais de 900 candidatos. O novo levantamento inclui informações de três estados que não constavam da lista anterior: Rio de Janeiro, Alagoas e Acre. Além disso, foram incluídos candidatos a vereador do estado de São Paulo, que estavam fora da lista do TRE paulista. Esses nomes foram relacionados pelo Ministério Público Eleitoral.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Posição do TSE agita campanhas em Natal e Macaíba

 Fernando Cunha favorito na disputa em Macaíba pode ser impugnado

A recente decisão do TSE, se aplicada no RN, trará um desdobramento importante nas eleições de Natal e de Macaíba.
É que o líder das pesquisas até agora em Natal, o candidato do PDT, Carlos Eduardo Alves, está pendurado numa liminar que garantiu a sua permanência na disputa. Ele teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Natal.
O Tribunal de Justiça julgará esta semana o recurso da própria Câmara que pede a anulação da medida liminar. Caso o TJ dê razão à Câmara Municipal, Carlos Eduardo será impedido de disputar a eleição, faltando menos de uma semana para o pleito.
A situação no vizinho município de Macaíba é a mesma. O ex-prefeito Fernando Cunha também teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal e, se a decisão do TSE for aplicada, Cunha estará fora da disputa.
Ambos terão ainda direito a recursos junto ao TSE e ao STF.  Mas no TSE a posição a respeito já foi tomada no dia 25. E no STF o que se discute é se deve ou não ampliar o julgamento incluindo as posições dos Tribunais de Contas, conforme está previsto na lei da Ficha Limpa.

Do Fator RRH

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TSE decide que Câmara é que tem competência para julgar contas

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está dando esperança a muitos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). Isso porque, nesta semana, o TSE decidiu manter, por maioria de votos dos ministros, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano. Ele havia sido condenado pelo TCE pernambucano, pela prestação de contas de 2001 e 2004, mas não pela Câmara Municipal da cidade e, por isso, vai poder ser candidato este ano.
A decisão confirmou o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que concluiu na linha de entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.
É importante ressaltar que essa decisão vai de encontro ao que está sendo decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que tem feito a distinção sobre contas de gestão e contas anuais. No Estado, as contas de gestão, que são gastos com obras, por exemplo, são de responsabilidade do TCE; enquanto as contas anuais, são competências da Câmara.
Dessa forma, se haver a distinção, aumenta o número de candidatos que poderiam ter o registro deferido no Tribunal Superior, por terem sido condenados apenas no TCE, mas dificulta a situação do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (do PDT, candidato em Natal) por exemplo. Ele foi condenado pela Câmara e, por isso, estaria inelegível. Claro que esse caso específico há liminar da Justiça comum suspendendo a decisão que o deixou em condição de inelegibilidade.
De volta à decisão do TSE desta semana, o TRE pernambucano se baseou na alínea G do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), que considera “inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
No entanto, a coligação Juntos Somos Mais, que apresentou recurso ao TSE, sustentou que agora é desnecessário para a Lei de Inelegibilidades saber se o Tribunal de Contas tem ou não competência para julgar os atos do prefeito. Disse que a nova redação introduzida pela Lei da Ficha Limpa estabeleceria a inelegibilidade do administrador público que tiver a decisão na forma do artigo 71-2 da Constituição Federal.
Esse dispositivo diz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A coligação afirmou que o prefeito, apesar de ser o ordenador de despesas, não cria para ele qualquer imunidade para o julgamento do Tribunal de Contas. E que no exame das suas contas quando exerceu o cargo de prefeito encontram-se irregularidades nas quais resultam prejuízos ao patrimônio público e que, de acordo com a nova redação da Lei das Inelegibilidades, ele estaria impugnado até 2016.

Jornal de Hoje

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

RN tem 82 candidatos barrados pela Ficha Limpa

Tribunal Regional Eleitoral barrou menos de 1% dos 8.771 candidatos do RN

 A apenas 19 dias das eleições municipais, 82 candidatos do Rio Grande do Norte tiveram os nomes inclusos na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral. Desse total, 23 disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito, enquanto 59 postulam uma cadeira no poder legislativo. Apesar das decisões em segunda instância, a maioria dos candidatos recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e ainda aguarda decisão final.

Os 82 candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa no TRE/RN representam menos de 1% do total de 8.771 candidaturas registradas no estado. Os candidatos que tiveram o registro de candidaturas indeferido com recurso e aguardam decisão do TSE vão aparecer nas urnas e poderão ser votados no dia das eleições, mas a quantidade de votos destinada a eles só será divulgada após o TSE julgar os processos.

Já os políticos que tiveram os registros deferidos com recursos terão o total de votos divulgado, mas caso o TSE decida pela cassação do registro de algum candidato e o mesmo tenha sido eleito e diplomado, achapa poderá perder o mandato a qualquer momento. Mesmo tendo recorrido ao TSE, o candidato a prefeito de Currais Novos pelo PR, José Lins, renunciou à disputa na última sexta-feira.

Ficha Limpa

Apesar de ter sido aprovada em setembro de 2009, a Lei da Ficha Limpa começa a valer mesmo nessas eleições porque entrou em vigor somente em fevereiro deste ano, quando a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a declarou constitucional. O objetivo do projeto de lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, chamada Lei das Inelegibilidades.

A iniciativa popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que apresente assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. A campanha foi lançada em abril de 2008 pela sociedade brasileira com a intenção de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos. Em pouco mais de um ano foram coletadas em todo país mais de 1,3 milhão de assinaturas.


DN


segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TRE/RN julga 413 recursos em registro de candidatura


 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte continua o julgamento dos recursos remanescentes que dizem respeito aos requerimentos de registro de candidatura.


De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha Limpa.
Considerando essa informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte, os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a informação da situação do candidato como apto, mas com a variação “indeferido com recurso”.

panorama político

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE nega pedido de registro de candidatura para prefeitáveis de Canguaretama, Triunfo Potiguar e Galinhos



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de registro de candidatura dos prefeitáveis de Triunfo Potiguar, Canguaretama e Galinhos. A acusação que recai sobre eles é a lei da “Ficha Limpa”, que prevê a inelegibilidade dos condenados em segunda instância.
Estão impugnados os candidatos Jurandir Marinho (PSD), de Canguaretama; Antonio Estevam (DEM), de Triunfo Potiguar, e Ricardo Santana de Araújo (PP), de Galinhos.
Todas as decisões ainda cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

panorama político

sábado, 7 de julho de 2012

Procuradoria eleitoral do RN cria o Portal da Ficha Limpa

AProcuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) tornou públicas, por meio do seu site (www.prern.mpf.gov.br), as listas de pessoas que podem se enquadrar nos critérios de inelegibilidade contidos na Lei da Ficha Limpa. Os documentos contêm dados solicitados pela Procuradoria a diversos órgãos, dentre eles tribunais, câmaras municipais e órgãos profissionais.
Com a criação do site, a PRE/RN pretende propiciar aos promotores eleitorais das 69 zonas do estado subsídios para que possam analisar os pedidos de registro de candidatura e apreciar se há ou não hipótese de inelegibilidade, caso em que poderá ser apresentada a respectiva impugnação ao pedido de registro. Outra finalidade desejada pela PRE/RN é permitir um controle social maior por parte dos eleitores relativamente às pessoas que pretendem ocupar cargos públicos.

Fonte:Robson Pires