O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte continua o
julgamento dos recursos remanescentes que dizem respeito aos
requerimentos de registro de candidatura.
De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o
deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo
pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs
recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos
relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o
indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha
Limpa.
Considerando essa
informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte,
os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram
ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos
juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham
indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o
cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a
informação da situação do candidato como apto, mas com a variação
“indeferido com recurso”.
panorama político

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