Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por
Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após
decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a
lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa
(PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação,
passaram a ter os registros de candidaturas no status de “indeferidos
com recurso” e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins
(PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.
Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona
eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte da coligação
Natal Merece Respeito II, que solicitava a alteração no sistema de
registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com
recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por
Natal. Na decisão, baseada no artigo 69 da resolução 23.373, do TSE, o
juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral
sobre a suposta ilegalidade da coligação.
O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional
junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do
PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a
chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos
outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros
indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão
sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a
alteração no sistema de registro de candidaturas.
Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan
Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema
do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo
Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das
candidaturas.
TN

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