Os
votos dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), bem
como dos demais candidatos da coligação União Por Natal II, seguem fora
da contagem para a eleição de vereador em Natal. Em decisão publicada
nesta terça-feira (30/10/2012), a Junta Eleitoral foi contrária à reclamação
apresentada pela coligação, que busca na Justiça que os continuem sendo
considerados válidos. O caso, no entanto, prossegue na Justiça
Eleitoral.
Na reclamação, a coligação
questionou a divulgação do resultado geral da eleição proporcional de
Natal, com as alterações decorrentes da decisão proferida pelo TRE em
recurso que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de
candidatos da União por Natal II, alegando que apenas os candidatos
filiados ao PTdoB deveriam ter seus registros cancelados. No
entendimento da coligação, esse seria o entendimento dominante em
decisões recentes da Justiça e não deveria haver reflexo sobre os
registros dos candidatos filiados aos demais partidos integrantes da
coligação. Com base nisso, a coligação solicitou que os votos voltassem a
ser considerados válidos.
O
juiz Ibanez Monteiro, presidente da Junta Eleitoral, submeteu o pedido à
análise dos demais magistrados que compõem o grupo. Por unanimidade,
eles decidiram que "que não devem prosperar as alegações apresentadas
pela coligação reclamante".
O
motivo apresentado é que a lei, no entendimento dos magistrados,
determina que todos os pedidos de registro para as eleições coligações
majoritárias e proporcionais devem ser cancelados quando um dos partidos
membros tem o registro indeferido.
"Note-se
que, no caso sob exame, a decisão tornou nula a deliberação sobre a
coligação. Logo, atingiu toda a coligação e não apenas um partido dela
integrante. Portanto, repita-se, devem ser anulados, conforme determina a
regra, todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos pela
coligação e não somente por um partido", disse a decisão da Junta
Eleitoral, argumentando ainda que "em caso de coligação, não há
requerimento individual de registro de candidatura nem pelo candidato
nem pelo partido ao qual é filiado".
A análise
sobre o indeferimento ou não da coligação segue sob análise da Justiça
Eleitoral. Caso os votos da coligação União Por Natal II permaneçam como
inválidos, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB)
serão diplomados. Na hipótese de que os votos voltem a ser considerados
válidos, Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) voltam a figurar
como eleitos.
TN

Nenhum comentário:
Postar um comentário