O agravo movido pela Câmara Municipal de Natal contra decisão
liminar que suspendeu os efeitos de sua decisão desaprovando a prestação
de contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, relativa ao exercício de 2008,
teve o seu julgamento adiado pela 3ª Câmara Cível do TJRN.
No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da
Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto
legislativo 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a
prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza
convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo
Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.
O adiamento decidido nesta quinta-feira (11), foi consequência de arguição de suspeição por parte do presidente da Câmara, desembargador Amaury Moura Sobrinho. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civel.
O adiamento decidido nesta quinta-feira (11), foi consequência de arguição de suspeição por parte do presidente da Câmara, desembargador Amaury Moura Sobrinho. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civel.
A matéria deverá entrar na pauta da próxima sessão da Câmara Cível,
prevista para a próxima quinta-feira, após a convocação do magistrado
que deverá substituir o desembargador Amaury.
Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto deverá será o
desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª
(desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.
Também integram a 3ª Câmara, os desembargadores Vivaldo Pinheiro
(relator da matéria) e Sulamita Pacheco, juíza convocada substituindo o
desembargador Saraiva Sobrinho, que se encontra em férias.

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