O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu
que todos os candidatos com registros negados em primeira ou segunda
instância terão que
suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas eleitorais,
comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna
eletrônica.
O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o
recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu
César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça
Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por
maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão ser
excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos
eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior
eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os
próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais
ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo
relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
panorama político

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