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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Após 17 dias preso, empresário Fred Queiroz consegue liberdade

Fred Queiroz foi preso no dia 6 de junho durante a Operação Manus, que investiga um esquema de propina e compra de votos
Justiça Federal autorizou a soltura do suspeito de participar do esquema de propina com o ex-ministro Henrique Alves nesta sexta-feira (23)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu, nesta sexta-feira (23), liberdade ao empresário Fred, sueptiso de integrar uma organização criminosa para pagar propinas com o objetivo de comprar apoios políticos na campanha de 2014 do ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
O relaxamento da prisão foi assinado pelo juiz Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, o mesmo que expediu o mandato de prisão temporária expedido no dia 6 de junho, durante a Operação Manus. Após ser solto, Fred vai precisar cumprir uma série de determinações. Caso contrário, ele volta para a ser preso.
Entre as medidas estão a proibição de entrar no diretório do PMDB, a proibição de manter contato com outros investigados e com filiados do partido que possuam mandatos eletivos e a obrigação de se apresentar mensalmente na 14ª Vara para prestar informações das atividades.
Fred Queiroz foi preso durante a Operação Manus, deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de junho em cumprimento a um mandado de prisão, suspeito de praticar os crimes de formação de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Ele é apontado como um dos operadores do esquema que pode ter sido usado para pagar propina em troco de apoio político para Henrique Eduardo Alves, durante a campanha do Governo em 2014.
Ele é ex-secretário da pasta de Obras Públicas da gestão do prefeito Carlos Eduardo Alves. Enquanto esteve preso, ele continuou como titular da Secretaria por três dias. Só foi exonerado após uma pressão de aliados governistas.
Agora RN

sábado, 30 de julho de 2016

Lula, Delcídio e mais cinco se tornam réus por obstruir a Lava Jato

Eles são acusados de tentar impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada


Por André Richter/Agência Brasil
A Justiça Federal aceitou nesta sexta-feira (29) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio do Amaral, e mais cinco acusados pelo crime de obstrução das investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula e Delcídio passam à condição de réus na ação penal, além do ex-controlador do Banco BTG André Esteves, Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio; o empresário José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, e o advogado Edson Ribeiro.
Todos os envolvidos são acusados de tentar impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato.
Na semana passada, o MPF reiterou a denúncia contra os acusados, que já haviam sido denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No entanto, no dia 24 de junho, o ministro Teori Zavascki remeteu o processo para a Justiça Federal em Brasília, por entender que a suposta tentativa de embaraçar as investigações ocorreu na capital federal. Além disso, com a cassação do mandato de Delcídio do Amaral, nenhum dos envolvidos permaneceu com foro privilegiado na Corte.
Portal no Ar

domingo, 29 de novembro de 2015

Liderando pesquisa para prefeito de SP, deputado pega 2 anos de prisão - Apresentador de TV, deputado federal pelo PRB e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, foi condenado neste sábado (28/11/2015)

O apresentador de TV, deputado federal pelo PRB e pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, foi condenado neste sábado a dois anos e dois meses de prisão por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo Night and Day Promoções. As informações são da Folha de S. Paulo.
A Justiça Federal, que proferiu a decisão, no entanto, converteu a sentença do parlamentar em penas alternativas por ele já ter devolvido cerca de R$700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009. Com a minimização da pena, Russomano terá apenas que cumprir 790 horas de trabalho comunitário e pagar 25 cestas básicas.
De acordo com a Justiça, Sandra de Jesus, a gerente da empresa do pré-candidato, recebia salário de assessora parlamentar, mas exercia seu trabalho, de fato, na produtora. A prática, inclusive, foi utilizada no atual mandato do deputado. Ele nomeou como funcionários de seu gabinete cinco outras pessoas que trabalham no Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), ONG que mantém em São Paulo. A diferença para a outra nomeação é que, em tese, a organização não tem fins lucrativos.
Agora RN

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Justiça nega pedido de habeas corpus a José Dirceu


Desembargador disse que o fato do ex-ministro ter sido citado em delação premiada não significa que ele será preso


Por Estadão Conteúdo
A Justiça Federal negou hoje (3) pedido de habeas corpus contra eventual prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Na decisão, o desembargador Nivaldo Brunoni entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário.
Ontem (3), ao protocolar o pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumentou que devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que Dirceu está prestes a ser preso.
Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato do ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso. “No âmbito da Operação Lava-Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos”, disse Brunoni.
O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Portal no Ar

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Justiça Federal, TRT e TRE iniciam greve por tempo indeterminado nesta 2ª no RN

Além do RN, outros 19 estados se encontram em greve por tempo indeterminado, e os demais fazem mobilização e protestos pelo país


Os servidores do Judiciário Federal no RN (JFRN, TRT e TRE) iniciam greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira, 15 de junho. A decisão foi tomada em assembleia na manhã da quarta, 10, quando os servidores se reuniram em um Ato Público em frente ao TRT21.
Os servidores do Judiciário Federal do Brasil estão há 10 anos sem reajuste salarial, tendo uma defasagem de mais de 60% em seus salários. Eles pressionam para que seja aprovado no Senado um Projeto de Lei (PLC 28/2015) que prevê a atualização da tabela salarial com recomposição do poder aquisitivo da categoria. O projeto, que estava previsto para entrar em votação ontem no Senado, em regime de urgência, foi adiado para  dia 30 de junho.
Os servidores entendem que é preciso pressionar o governo para que o projeto entre em votação e o executivo garanta os recursos orçamentários necessários para sua implementação. Além do RN, outros 19 estados se encontram em greve por tempo indeterminado, e os demais fazem mobilização e protestos pelo país.
Na segunda, primeiro dia da greve, os servidores se concentram às 10h em frente ao TRT 21 (Av. Mor Gouveia) onde deverão avaliar o cenário e a mobilização nacional para traçar estratégias.
JH

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Justiça Federal proíbe novas interdições pelo MST

 



interdição MST
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando a reintegração de posse pedida pela União para as rodovias federais na BR 101, Km 45 e 160, BR 406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que chegou a ser ocupada ontem (quarta-feira) pelo Movimento Sem Terra. A decisão da juíza federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal, determina que o MST se abstenha de dificultar a passagem em qualquer trecho dessas rodovias.
A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o efetivo cumprimento da decisão. “No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na decisão.

sábado, 5 de julho de 2014

Assembleia Legislativa afasta Gilson Moura

 

gilson ambiental
Segundo o ato nº 27/2014, de autoria da mesa diretora da Assembleia Legislativa, Gilson Moura (PROS) foi afastado do cargo de deputado estadual. O ato será publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (05), seguindo determinação da Justiça Federal.

Robson Pires

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Justiça Federal determina afastamento do deputado estadual Gilson Moura

 

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A Justiça Federal concedeu quatro liminares determinando o afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual, além de indisponibilidade de bens do parlamentar e de outros seis envolvidos no esquema desbaratado pela Operação Pecado Capital, até o limite de R$ 300.750,30. A medida foi tomada em quatro das 11 novas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o político e outras 15 pessoas.

Robson Pires

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Richardson dividia com Gilson Moura e Lauro Maia a grana da corrupção no IPEM

 

Ex-diretor usa delação premiada para revelar como funcionava esquema que envolvia filho da então gestora     

Deputado Estadual Gilson Moura é apontado pela Justiça como beneficiário do dinheiro sujo do IPEM. Foto: Divulgação
Deputado Estadual Gilson Moura é apontado pela Justiça como beneficiário do dinheiro sujo do IPEM. Foto: Divulgação
Alex Viana
Repórter de Política
 
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou os envolvidos na operação “Pecado Capital”, que investigou fraudes e desvios no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IMPE-RN), a prisão, serviços comunitários e multas. O pivô do escândalo, Rychardson Macedo, foi condenado a 44 anos de prisão, mas teve a pena reduzida em 39 anos após entregar o deputado estadual Gilson Moura e o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, como chefes do esquema e beneficiários dos recursos desviados via corrupção no órgão. Estima-se que tenham sido desviados pelo esquema cerca de R$ 4,4 milhões dos cofres do estado – estimativa com base nas multas aplicada pela Justiça Federal.
Segundo a decisão do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, publicada nesta quarta-feira 12, “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais”, sendo elas apontadas na delação premiada por Rychardson. “O depoimento de Rychardson de Macedo, no que é corroborado, em alguns pontos, pelos que foram prestados pelos demais colaboradores, revela que o esquema ilícito foi engendrado por quatro pessoas, que, segundo ele, formavam o topo da pirâmide: Ele, Rychardson de Macedo, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da governadora do Estado à época, Wilma de Faria. Agregou que o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, diz o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, em sua decisão.
Na distribuição de espaços do governo Wilma de Faria (2003 a 2006 e de 2007 a 2010) à base aliada, coube a Gilson Moura o IPEM no chamado sistema de “porteira fechada”, no qual o beneficiário, ou seja, o deputado Gilson Moura, a indicação de todos os cargos, desde o diretor-presidente, para o qual indicou seu então homem de confiança, Rychardson Macedo, bem como os demais cargos de relevância do órgão, cuja missão institucional deveria ser “proteger o consumidor e garantir a competitividade entre as empresas, nos campos da Metrologia Legal da Qualidade, no estado do Rio Grande do Norte”.
O MP acusou Rychardson de Macedo, seu irmão, Rhandson de Macedo, os pais deles, José Bernardo e Maria das Graças – ambos receberam o perdão judicial, que constatou que foram usados pelos filhos – além de Adriano Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Acácio Fortes e Jeferson Witame Gomes por crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, peculato e corrupção passiva, dentre outros. Jeferson Witame Gomes foi absolvido das acusações.
 
DELAÇÃO
Rychardson foi condenado a 44 anos de cadeia, mas, devido à delação premiada, na qual entregou os líderes da quadrilha, o juiz Walter Nunes aplicou pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto, em “estabelecimento penitenciário localizado fora deste Estado”, como parte do acordo da colaboração premiada.
A delação de Rychardson foi tão significativa no processo que resultou na diminuição da pena de prisão em mais de 39 anos, assim como também reduziu a pena de multa em quase R$ 400 mil. Além de Richardson, todos os demais – à exceção de Acácio – também optaram pelo benefício da delação premiada, tendo suas penas reduzidas pela Justiça. Sem a delação, a maior parte das penas ultrapassaria a casa dos 10 anos ou mais de prisão. Com a delação, elas caíram para 8 anos, 5 anos, 3 anos, ou mesmo meses.
O irmão de Rychardson, Rhandson, pegou 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto, em estabelecimento prisional a ser definido pelo juiz da execução. Entre os demais condenados, Adriano Nogueira foi condenado a 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão; Aécio Faria ficou em 5 anos, 10 meses e 17 dias; Daniel Vale 6 meses e 2 dias de reclusão; Acácio Fortes 8 anos, 7 meses e 10 dias. Aos pais de Rychardson e Rhandson, José Bernardo e Maria das Graças, o juiz concedeu o perdão.
Além das condenações à prisão, merece destaque as multas aplicadas pela Justiça. Rychardson foi multado em R$ 1.161.525,00, porém, com a redução de 2/3 da delação premiada, o juiz arbitrou o valor da pena de multa em R$ 774.350,00. Rhandson foi multado em R$ 591.600,00, contudo, diante da redução de 2/3 da delação premiada, fixou-se o valor em R$ 394.400,00. Adriano R$ 183.600,00, com redução, passou-se para R$ 111.600,00. Aécio R$ 682.387,50; com a diminuição passou-se para R$ 122.400,00. Acácio não teve redução, tendo que arcar com multa de R$ 1.874.250,00.
Wilma trocou cargo no IPEM por apoio de Gilson ao seu governo
A delação premiada permitiu, na visão do juiz Walter Nunes, desnudar o “viés eleitoreiro” do esquema de corrupção no IPEM. Para o magistrado, restou comprovado que o cargo de diretor-geral do IPEM foi oferecido ao deputado Gilson Moura como “recompensa” pela sua adesão à base parlamentar da gestão Wilma de Faria.
“O viés eleitoreiro do esquema é desnudado em todos os depoimentos colhidos, restando claro que o cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então governadora Wilma de Faria. O deputado estadual Gilson Moura indicou para o cargo Rychardson de Macedo, seu colaborador já de algum tempo, com a missão de operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”, afirma o magistrado na sentença.
As revelações de Rychardson, segundo Walter Nunes, “são contundentes”, quanto à participação do deputado estadual Gilson Moura no que o magistrado denomina de “plano criminoso”. Na sua sentença, Nunes afirma que o depoimento do pivô do esquema revelou que os serviços e valores do IPEM “foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.
Jeferson Witame é único absolvido no processo da “Pecado Capital”
O empresário Jeferson Witame Gomes, proprietário dos restaurantes Piazzale, foi absolvido pelo juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, da acusação de lavagem de dinheiro, proferida pelo Ministério Público Estadual, dentro das investigações da Operação Pecado Capital. Dentre todos os indiciados no processo, Witame foi o único sobre quem não recaiu nenhuma condenação. O magistrado classificou de “ilações” os elementos apontados pelo MP contra o empresário, destacando que não foram apresentadas provas da suposta participação de Witame nas irregularidades investigadas. Prevaleceu, assim, a tese da defesa de Jeferson Witame Gomes, representada pelos advogados Rossana Fonseca e Mateus Pereira.
De acordo com os advogados, o juiz Walter Nunes Júnior considerou que não ficou comprovada a intenção do empresário de cometer nenhum ato delituoso ao se associar ao advogado Rychardson de Macedo Bernardo na abertura de uma unidade do restaurante no shopping Midway Mall. Os advogados Rossana Fonseca e Mateus Pereira destacam que seu cliente não tinha conhecimento da origem dos recursos apresentados por Rychardson Macedo para formalizar a sociedade no estabelecimento.
Esta linha de defesa foi entendida como procedente pelo juiz. “A circunstância de um dos sócios ter se valido do empreendimento para promover a lavagem de capitais, por si só, não tem o condão de conduzir, por inferência, à conclusão de que o outro integrante do grupo societário agiu, igualmente, com dolo. É indispensável, para fins de incriminação de todos os sócios, que seja revelado, com prova concreta, que todos tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos e atuaram com o propósito de providenciar a lavagem”, observa Walter Nunes Júnior, em sua sentença.
Após analisar todos os documentos e depoimentos tomados durante a fase de instrução do processo, o juiz interpretou que o “objetivo primordial” de Jeferson Witame era “explorar a atividade comercial de modo lícito e regular e não entrar e fazer parte do esquema de fraudes e de lavagem de dinheiro comandado pelo denunciado Rychardson de Macedo Bernardo”.
“Gilson, você é um pilantra e picareta; nunca mais dirija a palavra a mim”
Interceptações telefônicas feitas com autorização judicial mostram a deterioração da relação entre Gilson Moura e Rychardson, chegando ao ponto de quase chegarem às vias de fato em frente à TV Ponta Negra, onde o deputado participa de um programa, e mesmo ameaça de morte, por meio de um “tiro” de arma de fogo. Diz o magistrado em um dos trechos da sentença: “Como se observa dos áudios referentes às interceptações das conversas telefônicas acima, Rychardson é pessoa de temperamento agressivo, chegando até mesmo a revelar o seu propósito de agredir fisicamente o deputado estadual Gilson Moura, que, segundo ele, em relação ao episódio, estava querendo ‘ser santo’, tendo chegado, até mesmo, a ameaçá-lo de ‘abrir o jogo’ e de dar-lhe um ‘tiro’”, relata o magistrado.
Num dos diálogos interceptados prela Justiça, Rychardson conversa com Iberg Paiva de Moura. Nele, Rychardson relata que quase agredia Gilson em frente à TV Ponta Negra. “Estou engolindo o pão que o diabo amassou com ele (Gilson). Essa semana me desentendi com ele, botei ele dentro do carro e fui lá em Acácio. (…) Foi a confusão maior do mundo. (…) Eu disse: ‘você está, você é um pilantra, covarde, mau caráter. Não dirija mais a palavra a mim, você, seu picareta’. Ele colocou a mão no meu ombro, eu dei uma ‘munhecada’ na mão dele que quase tora. Eu disse: ‘nunca mais dirija a palavra a mim, você é um picareta. Isso não é para o resto da vida não seu imbecil”, revela a sentença.
Noutro trecho do diálogo, Rychardson conta como se deu a despedida da conversa com Gilson. Segundo Rychardson, ele disse a Gilson: “Eu lhe conheço, sua picaretagem todinha, que você me usava também para fazer isso, agora eu não fazia porque tenho postura. Ele disse: ‘Não tudo bem!’. Eu disse ‘é, tudo bem mesmo. Desça do meu carro’. Aí ele bateu a porta. Quando ele bateu porta de frente a TV Ponta Negra, eu disse: ‘seja homem de novo de fazer isso no meu carro!’. Aí eu desci e fui para cima dele. Ai ele disse: ‘espera aí, tenha calma’. Ele se assustou, entendeu? Aí entrou dentro do carro e disse: ‘rapaz, você ia brigar comigo?’. Eu disse: ‘não ia brigar o que? Não admito ninguém fazer isso no meu carro. O que você quer? Bata de novo na porta do meu carro para ver se a gente sai no murro aqui eu e você’”.
Rychardson acrescenta, ainda conforme o diálogo, que chamou o deputado de “pilantra” e dono do mundo. “Só porque tem uma porra de um mandato que pode tratar as pessoas assim? É bom que todo mundo se una e lhe derrote, que eu não voto em você, eu to lhe dizendo que a partir de hoje eu não quero conversa com você’”.
Segundo o magistrado, “como se vê, os diálogos acima transcritos são demonstrações da insatisfação do acusado Rychardson com o então deputado estadual Gilson Moura e o denunciado Acácio Forte, que agia na representação dos interesses do mencionado deputado. Como se depreende, o acusado Rychardson falou dessa discussão e briga com os seus anteriores aliados, o deputado estadual Gilson Moura e Acácio, por que estava descontente e desgostoso da forma como estava sendo tratado pelos seus anteriores parceiros. Por isso, falou abertamente da relação de ligação e de associação com as pessoas em referência”.
“Diante deste contexto”, conclui o magistrado, “infere-se que o acusado Rychardson de Macedo teve sim relações próximas e de negócios com o então deputado estadual Gilson Moura e que o denunciado Acácio Forte representava os interesses daquele nas parcerias e nos acordos negociais firmados com o primeiro acusado”, diz o juiz.

JN

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça anula e manda apreender passaporte especial de filho de Lula

 

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Destaque do jornal O Estado de S. Paulo... Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
 
A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação deste documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
 
Marcos Dantas

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Justiça de Mossoró condena Rosalba a ficar inelegível por oito anos


Na mesma sentença em que cassou o mandato da prefeita e do vice de Mossoró, a juíza Ana Clarisse Pereira declarou a inexebilidade da governadora Rosalba Ciarlini. Com isso, ela se torna inelegível por oito anos.

O entendimento da magistrada é que a chefe do Executivo estadual adotou “conduta vedada” no processo eleitoral de 2012, ao usar a estrutura do Governo na campanha da então candidata a prefeita, Claudia Regina.
O principal fato destacado na Ação de Investigação Eleitoral, impetrada pela coligação da então candidata Larissa Rosado (PSB), é o fato do avisão do Governo ter aterrisado em Mossoró 56 vezes no último mês de campanha.
panorama político

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça determina que SUS inicie tratamento contra câncer em até 60 dias após a data do diagnóstico

A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) seja de 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
 Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Justiça nega pedido para paralisação das obras do aeroporto de São Gonçalo do Amarante

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na área do aeroporto.

O magistrado ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.

A ação popular foi impetrada na Justiça Federal por Paulo Sérgio Oliveira de Araújo. Figuram como réus a União Federal, a Presidenta da República, a Agência Nacional de Aviação Civil, os diretores da ANAC, diretor da Engevix Engenharia S/A, da Infravix Empreendimentos S/A e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre os pedidos formulados, liminarmente, na ação estavam a suspensão do financiamento do BNDES e a abstenção da empresa concessionária de atuar no empreendimento objeto da demanda.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Justiça Federal no RS suspende SiSU; MEC diz que vai recorrer


A Justiça Federal em Bagé, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê acesso à correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 à aluna Thanisa Ferraz de Borba.


A decisão da noite de ontem (9) também suspende o fim do prazo de inscrição, marcado para amanhã (11), e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), até que o Inep julgue os recursos do autor da ação. A multa estabelecida em caso descumprimento é R$ 20 mil.

O Inep informou que ainda não foi notificado oficialmente e, quando isso ocorrer, irá recorrer da decisão. Segundo o Ministério da Educação, o site do SiSU permanece normalmente na rede e a divulgação do resultado está mantida para a próxima segunda-feira (14).

O MEC já obteve na Justiça duas decisões favoráveis sobre ações semelhantes, mantendo o acesso das correções das redações no dia 6 de fevereiro, conforme o edital do Enem. Na terça-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) suspendeu pelo menos 150 liminares da Justiça Federal no Rio de Janeiro que determinavam a divulgação imediata dos espelhos da correção das redações do Enem, acompanhados das justificativas da pontuação. A decisão abrangeu os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

No sábado (5), foi a vez do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) suspender liminar da Justiça Federal, no Ceará, que também determinava a divulgação imediata da correção das redações do Enem.

O SiSU foi desenvolvido pelo MEC para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que usarão a nota do Enem como única fase de seu processo seletivo. A primeira edição de 2013 do Sistema de Seleção Unificada oferece 129 mil vagas em 101 instituições públicas de educação superior. Podem concorrer às vagas estudantes que participaram do Enem em 2012 e não tenham zerado a nota da redação.

A primeira chamada dos selecionados está prevista para o dia 14 de janeiro. Os convocados devem providenciar a matrícula nos dias 18, 21 e 22. A segunda chamada será divulgada no dia 28 deste mês, com matrícula em 1°, 4 e 5 de fevereiro.

Os estudantes que não forem selecionados nas duas primeiras convocações podem aderir à lista de espera para concorrer a vagas remanescentes. O prazo de adesão vai de 28 de janeiro a 8 de fevereiro. No dia 18 de fevereiro, ocorrerá a convocação, pelas instituições, dos candidatos em lista de espera.

Com informações da Agência Brasil