A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu liminar determinando
a reintegração de posse pedida pela União para as rodovias federais na
BR 101, Km 45 e 160, BR 406, Km 100 e 163, e BR 304, Km 24 e 282, que
chegou a ser ocupada ontem (quarta-feira) pelo Movimento Sem Terra. A
decisão da juíza federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em
substituição na 5ª Vara Federal, determina que o MST se abstenha de
dificultar a passagem em qualquer trecho dessas rodovias.
A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que a União está
autorizada a requisitar força policial para acompanhar o efetivo
cumprimento da decisão. “No presente caso, em princípio, vislumbro a
existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a
prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que
a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das
rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na decisão.
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