quinta-feira, 16 de maio de 2013

Justiça nega pedido para paralisação das obras do aeroporto de São Gonçalo do Amarante

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na área do aeroporto.

O magistrado ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.

A ação popular foi impetrada na Justiça Federal por Paulo Sérgio Oliveira de Araújo. Figuram como réus a União Federal, a Presidenta da República, a Agência Nacional de Aviação Civil, os diretores da ANAC, diretor da Engevix Engenharia S/A, da Infravix Empreendimentos S/A e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre os pedidos formulados, liminarmente, na ação estavam a suspensão do financiamento do BNDES e a abstenção da empresa concessionária de atuar no empreendimento objeto da demanda.

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