domingo, 25 de dezembro de 2016
Em mensagem de fim de ano, Temer diz que Brasil derrotará a crise em 2017
domingo, 25 de setembro de 2016
Propaganda eleitoral no rádio e na TV acaba na próxima quinta (29/09/2016)
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Wesley Safadão dominou rádios em junho e julho
Blog do BG
segunda-feira, 27 de junho de 2016
Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Para evitar panelaços, buzinaços e todo tipo de protestos, Dilma cancela pronunciamento contra impeachment que faria nas cadeias de Rádio e TV
Caso usasse do expediente para sua defesa pessoal, a petista seria acusada, pela oposição, de utilizar a máquina pública em benefício pessoal
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Fátima silencia sobre corrupção e diz que Lula e Dilma transformaram o país
Senadora ainda não se pronunciou sobre a prisão do ex-ministro José Dirceu
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
TSE veta propaganda do PT e proíbe ataques em horário eleitoral
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Propaganda eleitoral no rádio e na Tv começa na próxima semana
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Na TV, Dilma se curva à voz das ruas, mas defende 'primado da lei e da ordem'
Em pronunciamento de dez minutos em cadeia de rádio e televisão, presidente demonstrou grande preocupação com a segurança e prometeu pacto nacional pela melhoria dos serviços
domingo, 19 de agosto de 2012
Propaganda eleitoral na tv e rádio começa nessa terça-feira
Para o juiz da propaganda no Rádio e na TV, José Paiva Dantas, a propaganda é um momento importante para se debater ideias e mostrar projetos, mas é necessário atenção para que campanha não seja feita de ataques e acusações. Segundo ele, a justiça eleitoral está atenta aos abusos e se necessário será rigorosa para coibi-los.
“Teremos plantões de domingo a domingo. O trabalho de nossa equipe é dar as resposta o mais rápido possível. Além disso, normalmente o candidato com poucos recursos fiscaliza os adversários e isso ajuda o trabalho da justiça”, aponta José Paiva Dantas.
Para a divisão, a Justiça eleitoral determinou os seguintes critérios; 1/3 igualitário entre os partidos e 2/3 proporcionais, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados, tomando como base a data da posse.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv é normatizada pela Lei 9.504/97(trata sobre todo o processo) e pelas resoluções 23.370/2011 (vedações e permissões) e dentre outras informações indica que: as veiculações de propagandas para prefeito e vice-prefeito no rádio devem ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 7h30 e das 12h30; no TV, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Na disputa proporcional, as terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos anteriormente. São responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita a emissora Band Natal, para a televisão. Já no que diz respeito a veiculação no rádio, ficou sob competência da rádio 96FM.
A resolução ainda trata de abusos como veiculação de propaganda publicitaria com menções com apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça e classe. E também veda situações como, a instigação à desobediência coletiva, desrespeito a símbolos nacionais, promessas de dinheiro, dádiva, sorteios ou vantagens de qualquer natureza.
nominuto.com
domingo, 29 de julho de 2012
Programa eleitoral começará dia 21, Justiça prepara planejamento para dar celeridade às decisões
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Rádio e televisão como meios de comunicação usados irregularmente podem gerar impugnações de candidaturas
“A utilização indevida de meios de comunicação, em benefício de candidato ou partido político, encontra-se disciplinada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. Para sua configuração, é necessário que a conduta praticada macule a normalidade e legitimidade da eleição, causando desequilíbrio ao pleito”, explicou o corregedor eleitoral.
Vivaldo destacou que as aparições de pré-candidatos são consideradas legais quando não possuem conotação eleitoral. “A participação (dos pré-candidatos em programas de rádio e televisão) deverá se restringir à abordagem de temas político-comunitários de interesse geral, evitando-se qualquer menção, mesmo que implícita, a possível candidatura ou conotação de cunho eleitoral”, enfatizou.
A campanha extemporânea não é caracterizada somente nas emissoras de rádio e de televisão. Vivaldo ressaltou que qualquer propaganda realizada antes do dia 6 de julho do ano da eleição, será considerada propaganda antecipada.
“A propaganda eleitoral é o meio utilizado pelo candidato para expor suas ideias e opiniões, com o objetivo de angariar votos. De acordo com o art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”, reforçou.
Fonte: Robson Pires










