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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Justiça determina BB a manter funcionamento de agências em Natal

As mudanças do Banco do Brasil estavam previstas para o próximo mês de janeiro de 2017


Por Redação
A juíza de Direito Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 8ª Vara Cível da comarca de Natal, deferiu pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça, determinando que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir outras sete agências a postos de atendimento no Estado, como parte de um conjunto de medidas para ampliar o atendimento digital, reduzir custos e aumentar eficiência operacional.
A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco do Brasil mantenha em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton Senna; da Base Naval; do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do shopping Midway Mall; do Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência situada na base aérea, em Parnamirim.
Em sua decisão, a juíza também determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.
A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco do Brasil aponte quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição; bem como as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016, além do universo de clientes das agências a serem reestruturadas no Rio Grande do Norte.
O MPRN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.
A manifestação da Associação de Moradores do Conjunto Iprevinat juntado aos autos pelo MPRN aponta que em face das mudanças previstas para a agência bancária do Banco do Brasil situada na avenida Ayrton Senna poderia prejudicar aproximadamente 60 mil usuários que terão que se deslocar mais de cinco quilômetros para serem atendidos em outra agência mais próxima.
A juíza se convenceu da legitimidade e interesse do MPRN de agir no problema através da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, principalmente, devido a grande quantidade de pessoas eventualmente prejudicadas. “Isto porque o fechamento de agências bancárias do Banco do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de pessoas atingidas, o que é confirmado”, traz trecho da decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento.
Portal no Ar

sexta-feira, 8 de abril de 2016

STF publica decisão sobre exonerações de servidores irregulares no RN

Servidores apreensivos


Acórdão de ação direta de inconstitucionalidade que contesta efetivações a partir de 1989 foi publicado no Diário Oficial da União.

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1301, que derrubou o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte que deu indevidamente estabilidade a servidores a partir de 1989, ano de promulgação do texto.
A publicação do acórdão foi feita no Diário Oficial da União dessa quinta-feira. Com isso, os poderes do Rio Grande do Norte serão intimados a cumprir o dispositivo, o que implica em exonerar quem foi admitido irregularmente. À decisão, cabe embargos declaratórios, caso alguma parte provoque o Supremo para esclarecer algum ponto obscuro do acórdão.
A ADI 1301 foi movida contra o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Rio Grande do Norte. O texto basicamente copiava o artigo 19 do mesmo ato da Constituição Federal – o que efetiva quem estivesse no serviço público – acrescentando mais possibilidades.
“Portanto, o art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, não sendo possível se estender essa estabilidade excepcional aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista [como propõe a Constituição do Rio Grande do Norte]”, diz trecho do acórdão.
É exatamente esse ponto que é atacado. No voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, atacou: “Julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “sociedades de economia mista e empresas públicas”, no caput do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”. Em seguida, o plenário acompanhou o voto, que terminou declarando todo o artigo inconstitucional.
Apesar da publicação destacar sociedades de economia mista e empresas públicas, quem se efetivou no poder público no âmbito do Rio Grande do Norte a partir de 1989, mesmo que fora dessas duas formas de emprego, será afetado pela decisão.
Até o momento, nenhum poder ainda se manifestou sobre o que fará a respeito do assunto. A despeito disso, o STF já oficiou a  Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça sobre a decisão que foi tomada.
Portal no Ar

terça-feira, 1 de março de 2016

Prefeitura de Natal descumpre decisão judicial e pagará servidores até sexta

Secretária de Administração diz que PGM recorreu de decisão judicial que obriga município a quitar pagamento de servidores dentro do mês


Apesar da decisão judicial obrigando a Prefeitura de Natal a quitar o pagamento dos servidores ainda dentro do mês, o Município não conseguiu cumprir a determinação. O pagamento do mês de fevereiro será feito nos primeiros dias de março.
Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em caso de atraso no pagamento, deverá ser feita a respectiva recomposição através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores.
De acordo com a secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Jandira Borges, a previsão é que a folha seja paga até a próxima sexta-feira (4). A secretária informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) já recorreu da determinação da Justiça para pagamento dentro do mês, devido às dificuldades financeiras provocadas pela crise econômica que assola o País.
“Nós anunciamos, desde o início do ano, que os pagamentos seriam feitos até o quinto dia útil do mês seguinte. Estamos trabalhando. Temos até a próxima segunda-feira (7) para fazer, mas a previsão é que até esta sexta-feira tenhamos terminado”, explicou a secretária.
Jandira Borges relatou que as receitas do Município são compostas de várias cotas, que vão sendo depositadas paulatinamente. Ela disse que, nesta terça-feira (1º), será possível saber o quanto entrou hoje (29). “Se já for possível pagar amanhã, pagaremos. A previsão é até sexta-feira, mas pode sair antes”, ressaltou.
Decisão
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize o pagamento dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal. O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat), para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.
Portal no Ar

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Prefeito de Ielmo Marinho é suspeito de corrupção, peculato e suborno

Bruno Patriota (dir) é  alvo de pedido de afastamento

Lista de crimes que teriam sido praticados também inclui falsidade ideológica e concussão


O prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD), que é alvo de uma operação do Ministério Público do RN deflagrada nesta sexta-feira (18), é acusado de suborno, falsidade ideológica, concussão, corrupção ativa e peculato. Ele foi afastado do cargo por decisão judicial.
De acordo com as informações preliminares, o prefeito estaria atuando junto à Câmara Municipal para evitar sua cassação. Em julho, a maioria dos parlamentares acolheu um pedido de abertura de afastamento após denúncia apontando várias irregularidades na gestão, incluindo compra de combustível ao próprio sogro; e alimentação, sem que tenha havido a entrega e recebimento e não aplicação de R$ 37 milhões em royalties, entre outras.
A Operação Resistência investiga também a prática de retaliação contra servidores e oferta de benefício a vereadores para obter apoio político na Câmara. Uma das condutas estaria relacionada à entrega de dinheiro para testemunha.
Mais detalhes da operação serão revelados em coletiva convocada pelo chefe da Procuradoria Geral de Justiça, Rinaldo Reis, para o fim da manhã desta sexta.
Portal no Ar

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Presidente do TSE concede liminar e suspende cassação de Rosalba Ciarlini

Decisão foi dada há pouco pelo ministro Marco Aurélio Melo, e torna sem efeito convocação da Assembleia Legislativa para empossar Robinson Faria na chefia do Executivo estadual.



Por Dinarte Assunção
 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Melo, concedeu liminar à governadora Rosalba Ciarlini e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decidiu nessa quinta-feira (23) afastá-la da chefia do Executivo estadual.
Com a decisão do ministro, fica sem efeito a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e, consequentemente, fica anulada, novamente, a posse de vice-governador Robinson Faria (PSD) na chefia do Executivo.
A governadora foi cassada e teve os direitos políticos suspensos por oito anos sob a acusação de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2012, beneficiando a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e o vice, Wellington Filho (PMDB), que também foram atingidos pela decisão do TRE, com penas semelhantes às de Rosalba. A defesa dos três nega as acusações.
“Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, destacou o magistrado, cuja decisão segue na íntegra:
 

 
DECISÃO
MANDATO – GOVERNADOR DE ESTADO – CASSAÇÃO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL REVERSÍVEL – APERFEIÇOAMENTO – LIMINAR DEFERIDA.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações:
O mandado de segurança, com pedido de liminar, visa a obstar a execução imediata do pronunciamento do Regional do Rio Grande do Norte, resultante do exame do Recurso Eleitoral na Representação no 34160. Nele, declarou-se a nulidade do diploma de Governador conferido a Rosalba Ciarlini Rosado em 2010, em decorrência de suposto abuso de poder político cometido na campanha de 2012, em Mossoró/RN, consistente no uso de máquinas do Governo estadual para cavar poço tubular em comunidade daquele Município, a cinco dias do escrutínio.
A impetrante assinala ter sido o acórdão publicado hoje, 24 de janeiro de 2014. Assevera pretender interpor embargos de declaração e recurso ordinário contra o pronunciamento. Afirma não discutida perante o Juízo Eleitoral a desconstituição do mandato, cuja declaração foi formalizada, pelo Regional, em questão de ordem. Destaca não haver a parte contrária manifestado irresignação contra a sentença e sustenta que a cassação caracteriza inovação à lide, em ofensa à coisa julgada. Diz não ser possível anular diploma alcançado em 2010 devido a fatos ocorridos em 2012, fazendo retroagir inelegibilidade. Alude a decisões deste Tribunal para amparar as alegações.
O risco estaria na iminência do afastamento do cargo, em virtude de o Regional haver expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao Vice-Governador na chefia do Executivo estadual amanhã, 25 de janeiro de 2014, às 9h30 (folha 30).
Requer medida liminar, para suspender-se a execução do acórdão quanto ao afastamento imediato do cargo de Governador. No mérito, pleiteia o deferimento da ordem, para anular-se o ato impugnado no tocante à desconstituição do diploma obtido nas eleições de 2010 ou suspender-se tal determinação até o exame do recurso a ser interposto para este Tribunal.
Acompanham a inicial procuração e cópias do ato impugnado e do processo revelador da Representação no 34160.
Fez-se a conclusão para o exame do pedido cautelar.
2. A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal. Confiram os acórdãos alusivos à Ação Cautelar nº 3100 e ao Mandado de Segurança nº 3630, publicados, respectivamente, em 18 de junho de 2009 e 10 de março de 2008.
Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.
Vale salientar haver a Ministra Laurita Vaz, em decisão de 12 de dezembro de 2013, deferido a liminar no Mandado de Segurança nº 94527, também impetrado por Rosalba Ciarlini Rosado, para mantê-la no exercício do mandato até o desfecho da impetração.
3. Defiro a medida acauteladora, para manter a impetrante no cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte até a preclusão do acórdão formalizado na origem.
4. Deem ciência ao Regional, solicitando informações.
5. Citem o litisconsorte passivo.
6. Após, encaminhem o processo à Relatora, Ministra Laurita Vaz.
7. Publiquem.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014.
 
Portal no Ar
 

Advogados de defesa vão recorrer ao TSE

A defesa da governadora Rosalba Ciarlini já analisa as medidas judiciais cabíveis para reconduzi-la ao cargo. De acordo com o advogado Thiago Cortez, serão dois os recursos impetrados – um no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral e o outro em instância superior, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vamos tomar ciência do acórdão e tomar as providências, acreditando no restabelecimento o mais breve possível, pelo TSE”. Ele lembrou que os precedentes naquela corte são favoráveis a governadora. “Há casos como um similar que ocorreu no Pará”, completou.

Ele disse que o recurso no TRE/RN será no sentido de mostrar que sequer houve abuso de poder. Segundo Thiago Cortez, os julgamentos do TSE se deram todos no sentido de suspender as decisões de cassação. Ele destacou também que disporá de três dias para recorrer e que o prazo da defesa começa a contar segunda-feira (27). O advogado não informou qual o dia exato da impetração do recurso.

O afastamento passa a ter validade após a publicação do acórdão. Em dezembro, após condenação semelhante de dezembro, Rosalba conseguiu se manter no cargo graças a uma liminar do TSE. Os defensores da governadora argumentam que, ao afastar Rosalba por fatos ocorridos na eleição municipal de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral desrespeitou entendimento do tribunal superior.
 
TN

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Servidores da segurança pública decidem hoje se greves continuam

Djair Oliveira, presidente do Sinpol-RN.

Os servidores da segurança pública vão se reunir em assembleia, nesta segunda-feira (9), para decidir se as greves dos policiais civis e funcionários do ITEP vão continuar. 

Na semana passada, o desembargador Cláudio Santos determinou o corte de ponto dos grevistas, mas o presidente do Sinpol-RN, Djair Oliveira, afirma que está sendo cumprido o que determina a Lei de Greve e, por isso, a entidade irá recorrer.

“Tudo que determina a Lei de Greve está sendo mantido, o que torna nosso movimento legal. Então, estamos recorrendo dessa liminar do desembargador. Além disso, a categoria vai se reunir hoje para votar em assembleia se devemos ou não continuar com a greve”, destaca Djair Oliveira.

O desembargador Cláudio Santos solicitou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos a relação dos servidores em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.

Além da decisão do corte de ponto, o desembargador solicitou o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública afirmou que a entidade também vai recorrer dessa solicitação.
 
 Portal BO

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Desembargador manda cortar ponto de servidores da segurança em greve


O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta sexta-feira (06/09/2013) o corte do ponto do servidores da segurança pública que estão em greve. Ele solicitou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.
A decisão, de acordo com o TJRN, é baseada no “injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente mês”.
Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.
“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -, bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.
Além da decisão do corte de ponto, o desembargador solicitou o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.

*Fonte: TJRN

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Justiça determina retorno de mínimo de 70% dos policiais civis do RN

O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. A decisão foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça

No despacho de Cláudio Santos, ficou determinado que, caso persista o movimento grevista empercentual inferior ao estabelecido na decisão, haverá multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

O Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.

O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol) disse que só vai se pronunciar sobre o caso após ser notificado oficialmente pela Justiça.

Legislação
O desembargador compartilhou do argumento e esclareceu que, no âmbito privado, a greve é regulada pela lei 7783, de 1989. Já no serviço público, o direito, fundamentado, nos artigos 9º e 37, da Constituição Federal, depende ainda de uma legislação específica, como uma Lei Complementar. Etapa que ainda não foi cumprida pelo Executivo e pelo Legislativo.

“Lacuna legislativa esta que, a princípio, impossibilitaria juridicamente o exercício da greve pelos funcionários”, relata e define o desembargador, que, para a decisão, considerou o tema na abordagem de juristas, bem como o mandado de injunção nº 708/DF, julgado pelo STF.

A decisão da Corte Suprema ressaltou que, pela complexidade e variedade dos serviços públicos e atividades estratégicas típicas do Estado, há outros serviços públicos, cuja essencialidade não está contempladas pelo rol dos artigos da Constituição e da Lei 7783.

Com informações do TJRN.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Supremo suspende decisão que proíbe cortes salariais

Com decisão de Joaquim Barbosa, Governo poderá efetuar o abate-teto nas remunerações 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu ontem  decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), que impedia o corte nos vencimentos de 687 servidores estaduais, cujos contracheques ostentam valores acima do teto salarial fixado. Com a decisão, a gestão da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) poderá efetivar o que era intenção desde julho: aplicar o abate-teto em quem ganha acima de R$ 25.323,50. Esse é o subsídio de um desembargador, conforme fixado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Os chamados “supersalários” foram identificados após o Governo cumprir determinação do conselheiro Poti Júnior, do TCE/RN, para publicar a lista com os beneficiários – são aposentados, pensionistas e servidores da ativa – e notificá-los para explicar as altas somas. Em 24 de julho, no entanto, após a governadora anunciar o corte nos salários em desconformidade com a decisão do conselheiro, o Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifern) ingressou com um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu suspender a decisão do TCE/RN.
O desembargador Expedito Ferreira, relator da solicitação do Sindifern, determinou a suspensão da medida a ser adotada pelo Governo até que todos os servidores fossem notificados pessoalmente. O Governo lamentou a decisão alegando que os cortes economizariam aproximadamente R$ 3,5 milhões dos cofres do Estado. Com a decisão do ministro Joaquim Barbosa não há mais possibilidade de mudança no quadro, segundo o procurador do Estado em Brasília, Marconi Medeiros. “Essa decisão do STF, do presidente do Poder, é a última instância da Justiça brasileira”, destacou o procurador.

Comissão Especial
Quando a governadora Rosalba Ciarlini anunciou, em julho, que cortaria os salários “em desconformidade com a decisão do Tribunal de Contas”, explicou que o sistema funcionaria da seguinte forma: os que ganham acima do teto terão o valor excedente retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos. Se a decisão for favorável ao servidor, o dinheiro será devolvido, caso contrário, ele terá de procurar a Justiça.

O procurador Marconi Medeiros enfatizou ainda que independente de novas medidas judiciais ou recursos administrativos por parte dos envolvidos não há, a partir de agora, qualquer óbice a implantação imediata do sub-teto no Rio Grande do Norte. “Não há mais remédios jurídicos que permitam a mudança do quadro. Essa decisão é do presidente do Supremo, portanto, a instância máxima”, reforçou o procurador. Marconi Medeiros atua em Brasília sob a coordenação. 

Governadora
A governadora Rosalba Ciarlini confirmou que cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal, que cassou a decisão liminar do desembargador Expedito Ferreira, que suspendia o corte dos supersalários dos servidores do Governo do Estado. “Decisão judicial é para ser cumprida e nós vamos cumprir”, destacou.

Rosalba Ciarlini disse que os cortes dos supersalários já era para “ter sido feito há muito tempo”. “É constitucional (a determinação dos tetos salariais)”, completou.

Questionada sobre reforma administrativa, Rosalba Ciarlini negou que esteja planejando. “Não estamos planejando reforma administrativa”, disse.

TN

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Juiz determina bloqueio de R$ 248 mil da Saúde para cirurgia em criança

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Banco do Brasil que faça o bloqueio de R$ 248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007.

E o magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão. Esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.

Marcos Dantas

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Governo corta ponto de professores cedidos a sindicato

A "guerra" entre Sinte/RN e governo do Estado continua cada vez mais acirrada


Destaque da Tribuna do Norte:
A Secretaria de Estado da Educação anuncia o corte do ponto dos professores cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte que supostamente deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e, de acordo com a secretaria, até o momento não se apresentaram. Segundo o Governo, o Sinte “não prestou qualquer tipo de informação à SEEC sobre a apresentação desses profissionais”, mesmo após ser notificado.
No dia 28 de junho, seguindo recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou notificação ao sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para o exercício de funções junto ao Sinte, assim como aqueles que estivessem afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a legislação estadual, somente três servidores podem ser cedidos.
A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

terça-feira, 2 de julho de 2013

MPE recomenda volta de professores cedidos ao Sinte

Secretária de Educação do Estado, Betânia Ramalho é favorável à recomendação do MPE


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPE) recomendou que a titular da secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), Betânia Ramalho, convoque, imediatamente, 32 servidores e professores – de um total de 35 – atualmente afastados para o exercício de funções junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN). O MPE quer que estes servidores reassumam as funções junto à secretaria. A recomendação assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto define ainda que apenas três funcionários podem continuar afastados da SEEC para exercer funções no sindicato.

A recomendação do MPE tem como base jurídica, entre outros, o artigo 101, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual número 122/94. De acordo com o ordenamento jurídico, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de três por entidade”. Além disso, diz a lei que “a licença tem duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

De acordo com a secretária Betânia Ramalho, existem hoje 35 servidores da SEEC afastados de suas funções habituais para dedicação exclusiva ao sindicato. Alguns deles por tempo superior a dois mandatos. “O sindicato solicitou a cessão de 36 servidores. Estávamos acompanhando esse processo até que o MPE resolveu expedir essa recomendação. Considerado que é uma decisão acertada, pois o sindicato tem, por mês, um orçamento de R$ 400 mil onde é possível promover uma articulação sem a necessidade de tantos funcionários”, disse.

Para o MPE, o afastamento de 35 servidores, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da SEEC, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação, que sofre, há bastante tempo, com a falta de servidores e professores”, escreve o promotor Paulo Batista.

TN

sábado, 25 de maio de 2013

Descumprimento de lei pelo Governo Rosalba Ciarlini pode levar professores de rede estadual de ensino à nova greve


Nova greve no Estado?

Natal pode chegar a presenciar duas greves de uma única vez na educação. Com os professores da rede municipal já paralisando as atividades por falta de reajuste salarial, agora o Sindicatos dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN) busca meios de garantir os direitos dos profissionais da rede estadual. A categoria não descarta a possibilidade de greve, caso o Governo do Estado continue descumprindo a lei 11.738/2008 que regulamenta a jornada de trabalho.
Conforme dita o decreto, na composição da jornada de trabalho dos docentes, 2/3 da carga horária devem ser reservadas para desempenho das atividades presenciais com os alunos. O restante das horas é para planejamento pedagógico, formação profissional e atividade extraclasse.  Entretanto, segundo o sindicato, desde o ano da publicação da lei que o Governo do Estado descumpre o pagamento de um terço da hora atividade.
As atividades extraclasses englobam correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula, mas que não estão sendo cumpridas com exatidão. A ordem de pagamento das quatro horas extras trabalhadas, retroativa a 2008, é uma decisão do desembargador Claudio Santos, em caráter liminar.
José Teixeira, que integra a equipe de coordenação do Sinte, conta que, mesmo sob ordem judicial, a governadora se nega a pagar o direito dos trabalhadores. “Nós já protocolamos uma reclamação junto ao Ministério Público, solicitando a investigação do descumprimento da decisão judicial. Fomos à Justiça uma vez, ganhamos a causa em caráter liminar, mas o governo se esconde”, afirmou.
De acordo com Teixeira, o Estado alega problemas burocráticos e “dificuldade para saber as horas/aula dadas por cada professor da rede”. “A última resposta que tivemos foi que a decisão da Justiça seria cumprida a partir de junho. Esperaremos até o período informado e convocaremos a categoria, no mesmo mês, para fazermos uma avaliação. Se o caminho mais viável para conseguirmos os direitos dos professores for a greve, certamente não evitaremos de utilizar esse instrumento”, disse.
Em contato com O Jornal de Hoje, a secretária de Estado da Educação (Seec), Betânia Ramalho, disse que a Procuradoria Geral do Estado recorreu da liminar ao Supremo Tribunal Federal e está aguardando uma decisão oficial. “Claro que o sindicato continuará pressionando o Governo, mas todas as ações que têm impacto financeiro ao Estado – ou infringem as normas estabelecidas – temos por obrigação recorrer. Até agora, o que sabemos é que esse assunto não está mais no âmbito da educação.
O procurador geral do Estado, Miguel Josino, também falou à reportagem, alegando que “não há obrigatoriedade no pagamento dessa jornada”. “O Supremo Tribunal Federal já suspendeu uma decisão com os mesmos questionamentos relativos ao Estado de São Paulo e a orientação que temos, todos os procuradores do país, é de também recorrer  ao STF”, afirmou.
JH

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos contracheques dos docentes


 Os professores do Rio Grande do Norte deverão perceber um acréscimo de, em média, 20% nos seus salários a partir deste mês. O governo do Estado deverá fechar a folha já com o aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
“Ficará em nossa memória este julgamento. A decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça. Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do Poder Judiciário para com a justiça social.
Fátima ressaltou ainda que a resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade. “Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade.”, conclui Fátima.
Sinte/RN