terça-feira, 1 de março de 2016

Prefeitura de Natal descumpre decisão judicial e pagará servidores até sexta

Secretária de Administração diz que PGM recorreu de decisão judicial que obriga município a quitar pagamento de servidores dentro do mês


Apesar da decisão judicial obrigando a Prefeitura de Natal a quitar o pagamento dos servidores ainda dentro do mês, o Município não conseguiu cumprir a determinação. O pagamento do mês de fevereiro será feito nos primeiros dias de março.
Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em caso de atraso no pagamento, deverá ser feita a respectiva recomposição através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores.
De acordo com a secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Jandira Borges, a previsão é que a folha seja paga até a próxima sexta-feira (4). A secretária informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) já recorreu da determinação da Justiça para pagamento dentro do mês, devido às dificuldades financeiras provocadas pela crise econômica que assola o País.
“Nós anunciamos, desde o início do ano, que os pagamentos seriam feitos até o quinto dia útil do mês seguinte. Estamos trabalhando. Temos até a próxima segunda-feira (7) para fazer, mas a previsão é que até esta sexta-feira tenhamos terminado”, explicou a secretária.
Jandira Borges relatou que as receitas do Município são compostas de várias cotas, que vão sendo depositadas paulatinamente. Ela disse que, nesta terça-feira (1º), será possível saber o quanto entrou hoje (29). “Se já for possível pagar amanhã, pagaremos. A previsão é até sexta-feira, mas pode sair antes”, ressaltou.
Decisão
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal realize o pagamento dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal. O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat), para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.
Portal no Ar

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