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sábado, 1 de abril de 2017

Eleição suplementar - Doze municípios de seis estados elegem novos prefeitos neste domingo

Comparecimento nos municípios é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos

Nessas localidades, os candidatos mais votados na eleição de outubro de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral

No próximo domingo 2, 12 municípios de seis estados (PR, SC, SP, RO, SE e PE) terão novas eleições para eleger prefeitos e vice-prefeitos. Nessas localidades, os candidatos mais votados na eleição de outubro de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.
O comparecimento às urnas é obrigatório aos eleitores nesses municípios que têm entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e aos com mais de 70 anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
Os resultados das eleições podem ser consultados na página de Divulgação do Resultado das Eleições, ou basta fazer download dos softwares.
Agora RN

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Brasil tem 1 prefeito retirado do cargo a cada 8 dias pela Justiça Eleitoral

O Brasil teve, desde as últimas eleições municipais, em 2012, 142 prefeitos cassados e retirados do cargo pela Justiça Eleitoral – uma média de um a cada oito dias. É o que revela um levantamento feito pelo G1 com base nos dados dos Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 estados e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além disso, outros 99 também foram cassados, mas se mantêm no cargo com liminares e recursos, a poucos meses de um novo pleito, que ocorre em outubro deste ano.
mapa
O levantamento não leva em conta os prefeitos retirados do cargo pela Justiça comum ou pelas Câmaras municipais. Também não inclui os cassados em primeira instância que já conseguiram reverter a decisão em instância superior e não respondem mais a processo.
MotivosA maioria dos prefeitos foi cassada em razão de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante a campanha. Há também casos de conduta vedada pela legislação eleitoral. O dado de cassados no cargo e fora dele representa 4% do total de prefeitos eleitos em 2012 (5.568).

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer


dilma-e-temer
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário nesta noite seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Robson Pires

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Três deputados estaduais diplomados do RN correm risco de perder mandato

Nélter, Tomba e Disson enfrentam processos judiciais


Nélter Queiroz, Tomba Farias e Rudson Lisboa respondem a processos na Justiça referentes às eleições. O peemedebista é acusado de compra de votos. Farias e Lisboa, de serem "ficha suja"


Passado o processo eleitoral do ano passado, três deputados estaduais do Rio Grande do Norte eleitos e diplomados correm o risco de perder seus respectivos mandatos. Os processos estão correndo na Justiça.
O deputado estadual reeleito Nélter Queiroz (PMDB) responde, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por compra de votos nas eleições. O peemedebista foi denunciado pela Polícia Federal (PF). A denúncia foi acatada pela Corte eleitoral do RN. O relator do processo é o juiz eleitoral Verlano Medeiros.
Nélter será interrogado sobre o caso na próxima terça-feira (27), pelo relator do processo, às 16 horas, no Tribunal. Em seguida, Verlano juntará o depoimento às provas apresentadas e apresentará o relatório para julgamento do pleno, para o qual ainda não há data definida.
Também reeleito, o deputado estadual Luiz Antônio Faria (PSB), conhecido como Tomba, foi condenado por irregularidades correspondentes à época em que foi prefeito de Santa Cruz. Com isso, teve seu nome incluso na lista dos “fichas sujas”. O processo contra o registro da sua candidatura corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estreante na Assembleia Legislativa, o deputado estadual diplomado Rudson Lisboa (PSD), conhecido como Disson, também está na lista dos “fichas sujas”, por ter sido condenado em um processo de irregularidades em licitação, referente ao período em que foi prefeito de Goianinha. O processo de cassação do registro de candidatura dele também tramita no TSE.
Nélter e Tomba fazem parte da mesma coligação. A primeira suplência é do deputado estadual Vivaldo Costa (PROS). A segunda ficou com a deputada estadual Larissa Rosado (PSB). No caso de Disson, o primeiro suplente é Major Fernandes (PSD).
Portal no Ar

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Oito deputados estaduais se despendem da Assembleia Legislativa


assembleia plenarioDepois da sessão extraordinária de ontem (21), oito deputados estaduais se despendem da Assembleia Legislativa. Antônio Jácome (PMN) e Walter Alves (PMDB), por exemplo, vão para assumir mandato na Câmara Federal.
Dibson Nasser (PSDB), Gesane Marinho (PSD) e Gilson Moura (PROS) não disputaram o pleito em outubro passado. E saíram derrotados do pleito Larissa Rosado (PSB), Leonardo Nogueira (DEM) e Vivaldo Costa (PROS).
Robson Pires

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TRE cassa mandato e afasta deputada Larissa Rosado/Lauro Maia é 1º suplente/TSE devolve mandatos dos prefeitos de Baraúna, Marcelino Vieira e Taboleiro Grande

Deputada estadual  Larissa Rosado é cassada e o filho de Wilma, Lauro Maia, 1º suplente da coligação  pode substituí-la.

O TRE-RN cassou, por 4 X 1, o mandato da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
O Pleno manteve a inelegibilidade de Larissa, sentenciada em primeiro grau pelo juiz Herval Sampaio, e adotou a mesma regra adotada no caso da governadora Rosalba Ciarlini: diante da inelegibilidade, afastou-a do cargo.
Foram 3 votos a çfavor do afastamento e 2 contra.
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A defesa de Larissa aguarda a publicação do Acórdão para recorrer ao TSE.
No caso de Rosalba, uma liminar a manteve no cargo antes mesmo de chegar a ser afastada.
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Caso Larissa seja afastada, o suplente é o advogado Lauro Maia. Recém condenado pela Justiça Federal após julgamento da Operação Higia.

Por ironia, de acordo com a suplência, assumiria Lauro Maia, condenado nessa quarta-feira a mais de 16 anos de prisão, pela Justiça Federal, na Operação Higia.

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TSE acata ações dos advogados Fernando Neves e Erick Pereira e mantém mandatos dos prefeitos de Baraúna, Marcelino Vieira e Taboleiro Grande

       O TSE reformou hoje 3 sentenças do TRE.
 
Em uma, que teve como advogado o ex-ministro Fernando Neves, suspendeu a cassação, até o julgamento de embargos declaratórios, do prefeito de Baraúna, Isoares Martins.
Em outras duas, acatou ações do advogado potiguar Erick Pereira.
Em uma, mandou o prefeito afastado, Doutor Ferrari, reassumir a Prefeitura de Marcelino Vieira. E em outra, mandou voltar ao cargo a prefeita de Taboleiro Grande, Klébia Bessa.
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Em repetidas entrevistas, o jurista Erick Pereira, Doutor em Direito Constitucional, vem dizendo que o TRE do RIo Grande do Norte tem cassado muitos prefeitos “em detrimento da soberania popular”.
“Proporcionalmente foi quem mais cassou no Brasil”, disse Erick.
 
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O TSE deu um fôlego ao prefeito cassado de Baraúna, Isoares Martins (PR).
O Tribunal Superior decidiu suspender a cassação decretada pelo TRE até o dia 7 de janeiro, data do julgamento dos embargos de declaração pelo TRE.
Quando o TRE julgará o embargo declaratorio pelo juiz Carlo Virgilio.
Para se manter no cargo, Isoares precisará de outra liminar do TSE.
Foi para isso que contratou o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE.
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Com a decisão do TSE, Isoares não é afastado e a segunda colocada nas eleições de 2012, Antônia Luciana (PMDB) não assume.
 
Thaisa Galvão

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Deputado Natan Donadon se entrega à Polícia Federal

Deputado Federal Natan Donadon PMDB/RO 


O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) finalmente se entregou à Polícia Federal em Brasília, segundo informou a assessoria do parlamentar. Ele estava sendo procurado por agentes da PF desde que o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão inédita, determinou sua prisão, na quarta-feira. Foi a primeira vez desde 1988 que um parlamentar em exercício de mandato teve a prisão decretada pelo tribunal.

Ele havia negociado se entregar na manhã desta quinta, mas descumpriu o acordo.

Em 2010, o deputado foi condenado pelo STF à pena de treze anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Na quarta-feira, a protelação finalmente teve um fim quando, por 8 votos a 1, o tribunal determinou que a sentença seja cumprida de imediato.

Na cadeia, Natan vai se juntar ao seu irmão Marcos, que foi preso em Rondônia na madrugada. Os dois foram expulsos do PMDB. Marcos cumpre mandato de deputado estadual em Rondônia.

Os dois irmãos foram considerados culpados por liderar um esquema de desvios de verbas que operou na Assembleia Legislativa de Rondônia entre julho de 1995 e janeiro de 1998. À época, Marcos era presidente da Casa. Natan era diretor financeiro.

Segundo o Ministério Público, eles desviaram 8,4 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia. Em valores corrigidos, o montante chega a 58 milhões de reais. O pretexto para emissão dos cheques da Assembleia era a contratação de serviços publicitários, mas eles nunca foram prestados.

Na quarta-feira, a Câmara deu início ao processo de cassação de mandato de Natan. A Assembleia Legislativa de Rondônia também abriu procedimento contra Marcos.

Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão.

Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.

“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse a relatora.

Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão, deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem julgados os embargos declaratórios do caso.

“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante [para deputados]. A manutenção ou não do mandato nesses casos de condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse o ministro.

veja

terça-feira, 5 de março de 2013

Cláudia Regina permanece no cargo de prefeita de Mossoró, sentencia juiz


A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.


Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.

Expondo a lei na qual foi baseada a decisão de primeira instância, o magistrado explicou que a cassação não seria imediata. "Fica evidente que a decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de recurso", explicou Pedro Cordeiro Júnior. "Aliás, é bom que se diga que, em momento algum, o magistrado prolator da sentença determinou o afastamento dos embargantes dos seus respectivos cargos", completou.

"Pelo exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes", disse o magistrado na decisão sobre o embargo.

O juiz da 34ª Zona Eleitoral também abriu prazo de três dias para que a coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz", que teve Larissa Rosado como candidata à Prefeitura, possa se manifestar sobre o caso.

TN

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Carmen Lúcia mantém cassação do mandato de Dibson Nasser


A cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, do PSDB, foi mantida. A ministra Carmen Lúcia, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o requerimento de Medida Liminar mantendo a decisão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral de cassar o mandato do parlamentar tucano acusado de compra de votos na última eleição.

A Ação Cautelar, com requerimento de liminar ajuizada pelo PSDB, fez com que o 1º suplente José Adécio Costa, do DEM, assumisse o mandato. Em fevereiro de 2012 a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), proposta contra o deputado estadual, Dibson Antonio Bezerra Nasser, chegou ao Tribunal Regional Eleitoral. No época, o juiz eleitoral Jailson Leandro julgou procedente o pedido para cassar o mandato do deputado do PSDB e declará-lo inelegível por três anos a partir das eleições de 2010.
Segundo a ação, o pedido de cassação do mandato eletivo bem como a declaração de inelegibilidade do deputado Dibson Nasser foi motivado por irregularidades ocorridas durante a campanha, como indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca, doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado exercia o cargo de presidente daquela Casa Legislativa, além de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara Municipal de Natal, com como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
Na edição do dia 4 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), a Assembleia Legislativa, por meio do presidente Ricardo Motta (PMN), publicou o decreto que determinou a perda do mandato do tucano. José Adécio, do DEM, deverá substituí-lo no cargo.
JH

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

TSE nega liminar para o deputado cassado Dibson Nasser


Díbson Nasser continua cassado

Tribunal Superior Eleitoral negou a ação cautelar impetrada pelo deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por denúncia de abuso de poder político e econômico. Com isso, prevalece a decisão do TRE que determinou a posse imediata do suplente de deputado, José Adécio Costa (DEM).
A decisão no TSE foi da ministra Nancy Andrighi. A Corte Regional Eleitoral já encaminhou novo ofício a Assembleia Legislativa pedindo explicações sobre o porquê de ainda não ter ocorrido a posse do suplente.
panorama político

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Prefeitos cobram recursos federais para fechar contas de final de mandato

 
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirma ter recebido a promessa de que as propostas por mais recursos para os municípios serão estudadas.
O compromisso foi firmado após reunião com a ministra Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Os prefeitos querem dinheiro para fechar as contas de final de mandato.

A preocupação é que os atuais prefeitos não consigam entregar os cargos aos sucessores com as contas da gestão devidamente equilibradas.

Os prefeitos reclamam, por exemplo, que a expectativa inicial de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2012 caiu de R$ 76,9 bilhões para R$ 69 bilhões. A CNM, no entanto, estima que o valor não passará sequer de R$ 67 bilhões.

Segundo Ziulkoski, Ideli Salvatti deve voltar a receber os prefeitos no próximo dia 13 de novembro para dar uma resposta às demandas.

Fonte: Palanque.com