Até o início deste sábado, número de mandados de prisão em aberto no RN era de 9.997
A crise no sistema prisional do Rio Grande do Norte tem sido alvo de duras críticas de juízes que trabalham diretamente em varas criminais e penais do Estado. O magistrado Raimundo Carlyle, da Quarta Vara Criminal de Natal, foi mais um a comentar sobre os problemas.
Em tom de irônico, o juiz afirmou que existem quase 14 mil mandados de prisão que ainda não foram cumpridos no RN. “Se cumpridos todos os 14 mil mandados de prisão hoje, teríamos que encarcerar os presos no Arena das Dunas!”.
Os dados exatos, segundo o próprio magistrado, são de 9.997 mandados de prisão em aberto no Estado, além de 3.925 não cumpridos e com o prazo de validade expirados. “Uma das causas do aumento da criminalidade reside na permanência em liberdade de pessoas com prisões decretadas, a maioria já condenada”, disse.
Juiz autorizou 12 abortos por anencefalia, além de interrupção de uma gravidez pela Síndrome de Edwards e de outra pela anomalia de Body-Stalk
Por Estadão Conteudo
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia (GO), disse nesta terça-feira, 26, que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia severa, com previsão de morte do feto, tem amparo legal. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu por essa possibilidade ao autorizar a interrupção da gravidez em caso de anencefalia – mal que impede a formação do cérebro.
Juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (Foto: Divulgação)
Ainda segundo o magistrado, embora Estados brasileiros enfrentem epidemia de microcefalia associada ao zika vírus, nenhum dos casos de gestação foi parar na Justiça, por isso ele fala em tese. “No caso de microcefalia severa, naquele em que o bebê não tem condições de ter um minuto sequer de vida, aplica-se o mesmo viés, ou seja, é possível a interrupção da gravidez. Isso não está no ordenamento jurídico formal, mas é o entendimento dado pelo STF”, disse.
Ele não descarta a possibilidade de casos assim baterem à porta do Judiciário. “No futuro, podemos ter uma situação em que o médico vai dizer à mãe que o feto não sobreviverá e ela vai pedir autorização para interromper a gravidez. A microcefalia é um fato novo e nós juízes temos de pensar em como vamos agir.”
Alcântara está de férias e falou ao jornal O Estado de S. Paulo por telefone. Segundo ele, cada caso deve ser analisado com ponderação. “Estamos falando de casos de natimortos. Se tiver um mínimo de possibilidade de vida, ainda que o bebê apresente má-formação, como por exemplo, a falta de um pé ou um braço, o juiz não vai dar autorização.” As condições do feto devem ser atestadas pelos laudos de três médicos diferentes e o parecer do Ministério Público deve ser favorável ao aborto, explicou.
Juiz há 22 anos, Alcântara ficou conhecido por ter autorizado 12 abortos por anencefalia em Goiás, além de interrupção de uma gravidez pela Síndrome de Edwards, em que o crânio e o corpo do feto eram disformes, e de outra pela anomalia de Body-Stalk, doença rara e fatal. Ele disse que falou sobre a microcefalia ao ser procurado por uma equipe da BBC de Londres, que fazia reportagem sobre a doença, e reconhece que o assunto é polêmico.
De acordo com o juiz, suas decisões nem sempre são bem vistas, sobretudo pela Igreja Católica, que não aprova o aborto em qualquer circunstância. “A gente, como juiz, não pode decidir pensando na religião, mas na aplicação da lei”, disse.
A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.
De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.
Agentes penitenciários encontraram, na manhã desta quinta-feira (22), um detento enforcado dentro da Cadeia Pública de Nova Cruz, na região Agreste potiguar. Este é 21º detento morto dentro de unidades prisionais do Rio Grande do Norte em 10 meses.
A direção não sabe se a morte foi criminosa ou espontânea. Para o juiz corregedor do Sistema Prisional do Estado, Henrique Baltazar, o detento foi assassinado em recepção ao novo secretário de Justiça e Cidadania, Cristiano Feitosa, nomeado pelo governador Robinson Faria após saída de Edilson França.
“Criminosos acolhem o novo secretário da SEJUC matando mais um preso dentro de unidade prisional do RN”, destacou Baltazar em seu perfil nas redes sociais. Segundo o juiz, esta é a oportunidade de reagir contra as facções que atuam dentro e fora dos presídios.
“Parece oportuno ao Estado do RN iniciar a reação, enfrentando o desafio apurando com rigor e rapidamente a responsabilidade, com a devida punição, inclusive legalmente prevista, tanto administrativa como judicialmente”, escreveu.
Baltazar destaca ainda que o melhor sinal de melhoria no Sistema seria “enfrentar o caos e a imposição do “crime” contra a cidadania, inclusive, contra o cidadão-preso”.
As mortes dentro de presídios se intensificaram após a chacina ocorrida na Cadeia Pública de Caraúbas, em agosto, onde quatro presos foram brutalmente assassinados e tiveram seus corpos mutilados.