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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Janot: Temer será investigado por corrupção passiva e obstrução à Justiça - Joesley Batista falou mais sobre atitudes que vinha tomando para manter em silêncio Eduardo Cunha e Lucio Funaro

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), será investigado por, pelo menos, dois crimes: corrupção passiva e obstrução à investigação de organização criminosa. No pedido de abertura de inquérito contra Temer, o senador Aécio Neves (PSDB) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), a Procuradoria-Geral da República disse haver indícios de constituição e participação em organização criminosa, por parte das autoridades, mas não especificou se todos os três serão investigados por isso neste inquérito específico.
A PGR não respondeu ao questionamento feito pela reportagem sobre se Temer também está incluído como investigado pelo suposto crime de participação em organização criminosa.
Um quarto crime descrito no inquérito é o de corrupção ativa, neste caso, atribuído apenas a Joesley Batista, pelo pagamento de R$ 2 milhões acertada para Aécio Neves para pessoas de confiança do senador.
O despacho em que autorizou a investigação de Temer foi no dia 2 de maio de 2017, mas a abertura de inquérito só noticiada nesta quinta-feira, 18, após a Polícia Federal realizar busca e apreensão em diversos locais para trazer mais elementos à investigação contra Temer, Aécio e Rocha Loures.
Fachin destacou entre os fatos que podem configurar crimes descritos pela PGR a conversa entre Joesley Batista e Michel Temer. Um dos trechos é o em que Joesley e Temer falam sobre Eduardo Cunha.
“Joesley afirma que tem procurado manter boa relação com o ex-deputado, mesmo após sua prisão. Temer confirma a necessidade dessa boa relação: ‘tem que manter isso, viu’. Joesley fala de propina paga ‘todo mês também’ ao Eduardo Cunha, acerca da qual há a anuência do presidente”, disse Janot no pedido de abertura em trecho citado por Fachin. O ministro também destacou trechos sobre Temer indicando o deputado Rodrigo Rocha Loures “como pessoa de sua extrema confiança para tratar dos temas de interesse do Joesley”, nas palavras da PGR. Janot também narrou trechos de diálogos de Rocha Loures com Joesley.
No depoimento prestado à PGR, Joesley Batista falou mais sobre atitudes que vinha tomando para manter em silêncio Eduardo Cunha e Lucio Funaro, operador do ex-parlamentar. Batista disse ter pago R$ 5 milhões em saldo de propina a Cunha. O delator também disse no depoimento “que continua pagando ao Funaro R$ 400 mil para garantir o silêncio dele e de Cunha” e “que sempre recebeu sinais claros que era importante manter financeiramente ambos e as famílias, inicialmente por Geddel Vieira Lima e depois por Michel Temer”.
Sem imunidade
O pedido de abertura de inquérito foi feito inicialmente em 7 de abril, mas o ministro Edson Fachin autorizou apenas em parte, deixando de fora o presidente, pedindo uma “manifestação expressa por parte da Procuradoria-Geral da República” sobre se a regra da imunidade temporária à persecução penal se aplicaria a Temer neste caso. Janot defendeu que é inaplicável a regra de imunidade.
“Em casos anteriores postos à análise desta Procuradoria-Geral da República, como é de conhecimento público – inclusive já em relação ao próprio atual detentor do mandato de presidente da República – reputou-se aplicável a regra excepcional do parágrafo 4º do Art. 86 (da Constituição) forte no entendimento de que os fatos em análises naqueles casos não estavam diretamente ligados ao exercício do mandato. A regra excepcional, contudo, não se coaduna no presente caso”, disse Janot.
“Como também se depreende do relato e das circunstâncias fáticas de tempo, modo e lugar descritas na petição de instauração, os fatos estão diretamente relacionados ao exercício da função (grifo da PGR). Nesse sentido, importante registrar que um dos delitos em tese cometidos é o de corrupção passiva, o qual, como é sabido, pressupõe justamente o exercício de cargo, emprego ou função pública por parte do agente”, disse Janot.
Fachin, então, concordou que é possível haver investigação de presidentes mesmo em atos estranhos ao mandato. “Mesmo na hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia, em tese, proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional contra a responsabilização apenas, e não em face da investigação criminal em si”, disse – em um posicionamento diverso do que Janot apresentou ao pedir arquivamento de citações a Temer feitas por delatores da Odebrecht.
“No presente caso, o Procurador-Geral da República apresenta pedido para instaurar investigação por atos que entende diretamente vinculados ao exercício das funções”, acrescenta Fachin.
O ministro disse que é neste caso um dever “acolher o intento ministerial de investigar”, para “colher elementos, inquirir, enfim reunir dados que ensejem a formação da opinio delicti, levando, ulteriormente, ao pedido de arquivamento do próprio inquérito ou a propositura de ação penal com oferta da respectiva denúncia”. “O que se põe, por agora, é apurar fatos sob suspeição”, disse.
Áudio
Fachin também disse que é válida a gravação de quatro áudios feita por Joesley e entregues ao Supremo como parte do acordo de delação premiada. Um áudio foi com Temer, outro com Aécio Neves e dois com Rocha Loures.
“Convém registrar, ainda e por pertinência, que a Corte Suprema, no âmbito de Repercussão Geral, deliberou que ‘é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro’. Desse modo, não há ilegalidade na consideração das quatro gravações em áudios efetuadas pelo possível colaborador Joesley Mendonça Batista, as quais foram ratificadas e elucidadas em depoimento prestado perante o Ministério Público (em vídeo e por escrito), quando o referido interessado se fez, inclusive, acompanhado de seu defensor”, afirmou Fachin no seu despacho.
Portal no Ar

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Janot pede urgência em homologação das delações da Odebrecht

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot (José Cruz/Agência Brasil)

Em pedido encaminhado ao STF, procurador-geral convoca a ministra Cármen Lúcia a se manifestar sobre a condução da Lava Jato

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de urgência na análise e homologação das delações da Odebrecht, colhidas no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta segunda-feira, o procurador esteve reunido com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Oficialmente, o encontro foi para que Janot prestasse condolências pela morte do ministro Teori Zavascki.
Janot tem demonstrado preocupação, nos bastidores, com o futuro da operação no tribunal após a morte do ministro Teori, com quem mantinha boa relação. Caberá a Cármen Lúcia decidir qual critério será utilizado para a redistribuição dos casos relativos à operação e, portanto, definir quem será o novo magistrado responsável por cuidar da Lava Jato no STF.
Na segunda, a presidente autorizou o andamento da análise da delação de 77 executivos e funcionários da Odebrecht pela equipe de juízes auxiliares de Teori. Com isso, serão realizadas as audiências com os executivos da empreiteira para confirmar se os delatores prestaram depoimento de forma espontânea. Antes de tomar a decisão, Cármen ouviu a opinião de colegas da corte, que a apoiaram.
Na prática, o pedido de Janot provoca a presidente do STF a se manifestar sobre a condução da Lava Jato. Isso porque a avaliação de ministros ouvidos reservadamente é que Cármen Lúcia pode dar andamento a trâmites que já vinham sendo feitos por Teori, mas caberá ao novo relator a homologação dos acordos.
Mesmo com a morte do ministro, os magistrados auxiliares seguem no gabinete até que o sucessor de Teori assuma e decida se vai manter a equipe. De acordo com o cronograma anterior que vinha sendo cumprido pelo gabinete, os juízes devem viajar para capitais onde vão ouvir os colaboradores.
(Com Estadão Conteúdo)

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Janot defende a liberação do aborto para os casos de gestantes com zika

Documento propõe a realização de audiência pública para debater o tema e solicita ao governo federal uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus no País.


Por Estadão Conteúdo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à possibilidade de aborto em casos de grávidas contaminadas pelo vírus da zika. Além de liberar a interrupção da gravidez nessa situação, o documento propõe a realização de audiência pública para debater o tema e solicita ao governo federal uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus no País.
A argumentação foi apresentada no âmbito da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede esse direito para mulheres infectadas pela doença. A posição da PGR diverge da Advocacia-Geral da União. Para a AGU, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida.
No caso proposto, a PGR aponta que a manutenção da gravidez é um risco para a saúde psíquica da mulher. “Tem razão a requerente quanto à inconstitucionalidade da criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus zika. A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção representa risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos”, diz Janot.
Ele ainda diz que “deve ser reconhecida a existência de causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento (o aborto), nessas situações”.
Para Janot, “a falta de serviços obstetrícios emergenciais ou a negação da realização de aborto levam, frequentemente, à mortalidade e à morbidade maternas, o que, por sua vez, constitui violação do direito à vida ou à segurança e, em certas circunstâncias, pode equivaler a tortura ou a tratamento desumano, cruel ou degradante”. Ainda no entendimento do procurador-geral, trata-se de epidemia em que as consequências mais trágicas até aqui conhecidas envolvem a reprodução humana e são as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. “Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado.”
Janot lembrou o julgamento do STF em 2012 sobre o aborto em casos de anencefalia (anomalia congênita que afeta o cérebro). “Embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos.”
Além da possibilidade do aborto, a Anadep solicita que o STF obrigue o poder público a garantir acesso a informação e formas de prevenção sobre zika e a planejamento familiar, incluindo métodos contraceptivos. Cobra-se ainda acesso a serviços de saúde para atendimento integral de todas as crianças com deficiência associada ao zika.
Casos
Segundo o boletim epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde, considerando os casos até 8 de julho de 2016, foram registrados 174.003 relatos prováveis de infecção pelo zika no País – 78.421 confirmados. Em relação à microcefalia, os dados são mais recentes: até 20 de agosto, 9.091 casos foram notificados – desses, 2.968 (32,6%) permanecem em investigação e 6.123 foram investigados e classificados, sendo 1.845 confirmados para microcefalia e/ou alteração do Sistema Nervoso Central (SNC), sugestivos de infecção congênita por zika.
Atualmente, por lei, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida só em casos em que a gestante corre risco, em gestação decorrente de estupro e em situações comprovadas de anencefalia. A discussão tem contornos internacionais, uma vez que na Europa grávidas já abortaram por infecção pelo vírus – na Eslovênia e na Espanha, por exemplo. Em fevereiro, após a determinação de emergência internacional pela Organização Mundial da Saúde, o alto-comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou que países com surto do vírus deviam autorizar o direito ao aborto em casos de infecção em gestantes.
Ainda não há data prevista para o julgamento do caso no Supremo. Além disso, tanto a procuradoria quanto a Advocacia-Geral afirmam que a Anadep não tem legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por causa dessa questão técnica, talvez a discussão de fundo sobre a interrupção da gravidez não seja analisada. O jornal O Estado de S. Paulo não conseguiu contato na quarta-feira, 7, com a Anadep.
AGU é contrária e invoca ‘direito à vida do feto’
Ainda como subsídio para os ministros do Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer contrário à possibilidade de aborto em casos envolvendo o vírus zika. A AGU afirma não se tratar de situação similar à de anencefalia, uma vez que existe possibilidade de sobrevivência do feto. “No presente caso, diversamente dos precedentes ora invocados, não se verifica a inviabilidade do embrião ou do feto cuja mãe tenha sido infectada pelo zika, mas a possibilidade de danos neurológicos e impedimentos corporais, conforme reconhece a própria autora”, diz o despacho assinado pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório.
No entendimento da AGU, nos casos de infecção por zika, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida” previsto na Constituição Federal.
Política pública
Além de solicitar a liberação para o aborto nesses casos, a associação defende a ampliação de políticas públicas de acesso a detecção do vírus e benefícios para as famílias afetadas. Para a AGU, esses pleitos também não devem ser atendidos.
“Não há como prosperar o entendimento de que haveria omissão estatal no combate à epidemia causada pelo vírus, pois têm sido empreendidos os esforços possíveis para enfrentar essa grave doença e suas consequências. Todavia, conforme demonstrado, por mais eficiente que seja a atuação estatal, trata-se de uma situação cuja reversão demanda tempo, considerando a notória dificuldade para se erradicar o mosquito Aedes aegypti.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Portal no Ar

sábado, 11 de junho de 2016

Janot pede que STF envie denúncia contra Lula para Moro

Processo que investiga se o ex-presidente atuou na tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró inclui também o ex-senador Delcídio do Amaral

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o pedido de denúncia contra o ex-presidente Lula seja remetido ao juiz federal Sergio Moro, na primeira instância. Lula foi denunciado no início de maio por indícios de que atuou para atrapalhar as investigações da Lava Jato.
O processo também inclui o ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), seu assessor, Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai, seu filho, Maurício Bumlai, e o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. Na denúncia, Delcídio era a única pessoa com foro privilegiado e segurava todos os demais no STF. Como ele foi cassado, perdeu a prerrogativa.
A remessa dos autos terá, agora, que ser autorizada pelo ministro Teori Zavascki. O caso já estava sob sua apreciação antes mesmo da formulação do pedido de Janot. Não há prazo, no entanto, para que o ministro decida sobre o assunto. A denúncia contra o ex-presidente foi feita no inquérito que investiga se houve uma trama para comprar o silêncio e evitar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Lula foi apontado por Delcídio como o mandante do pagamento de mesada a Cerveró para evitar que ele falasse sobre um esquema de compras de sondas superfaturadas pela Petrobras envolvendo Bumlai, amigo pessoal do ex-presidente. A tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, exposta por um grampo feito pelo filho do ex-diretor da estatal, resultou na prisão de Delcídio e na sua posterior cassação pelo Senado.
Investigações - Os demais inquéritos contra Lula e Delcídio no Supremo envolvem pessoas com foro, o que faz com que os processos permaneçam nas mãos de Teori. O ex-presidente, por exemplo, também é alvo de um pedido de inquérito ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff por tentativa de obstruir a Justiça.
Janot também pediu a Teori para incluir Lula no inquérito mãe da Operação Lava Jato conhecido como "quadrilhão". Nesse processo, há diversos políticos com foro, como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
(Com Estadão Conteúdo)

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Delcídio entregou ‘elementos’ que incriminam Lula, diz Janot

Lula foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por obstrução à Justiça


Por Estadão Conteúdo
 

O senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) entregou à Procuradoria-Geral da República uma série de documentos que, segundo ele, comprovam seu encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tramar contra a Operação Lava Jato. Lula foi denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por obstrução à Justiça.
O procurador também pediu a inclusão do petista no inquérito que investiga dezenas de políticos por suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras.
Delcídio relatou ao Ministério Público Federal que foi chamado por Lula em meados de maio de 2015, em São Paulo, para “tratar da necessidade de se evitar que Nestor Cerveró fizesse acordo de colaboração premiada”.
Segundo o senador, Lula o teria incumbido de “viabilizar a compra do silêncio de Nestor” para proteger o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
Janot anotou em manifestação ao STF. “A respeito desse fato, há diversos outros elementos, tais como e-mail com comprovante de agendamento da reunião entre Lula e Delcídio no Instituto Lula, no dia 8 de maio de 2015; comprovantes de deslocamento efetivo do senador para São Paulo compatível com esta data; outros documentos que atestam diversas outras reuniões entre Lula e Delcídio no período coincidente às negociatas envolvendo o silêncio de Nestor Cerveró, além de registros de diversas conversas telefônicas mantidas entre Lula e (o pecuarista) José Carlos Bumlai e entre este e Delcídio”, afirma o procurador-geral da República. “Todos esses elementos estão encartados no aditamento de denúncia dos autos 4170.”
Delcídio afirmou que o filho de Bumlai, Mauricio Bumlai, pagou R$ 250 mil à família de Cerveró, “por interferência de Lula”. De acordo com o senador, Lula “pediu expressamente” a Delcídio que ajudasse Bumlai, amigo do petista.
O ex-líder do governo contou em delação premiada que o ex-presidente tinha “especial preocupação” com a situação de José Carlos Bumlai porque eles ficaram muito próximos durante a primeira campanha de Lula à Presidência da República. Segundo o senador, “Bumlai se tornou o grande conselheiro de Lula, com forte influência em diversos negócios do governo, além de ter sido avalista de um empréstimo milionário obtido pelo PT junto ao Banco Schahin e de ter ajudado a construir, estruturar e organizar o Instituto Lula, entre outros”.
O procurador-geral da República ainda levou em consideração, no pedido de aditamento à denúncia contra Delcídio, as gravações captadas por Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró. Em novembro de 2015, foi entregue por Bernardo Cerveró à Procuradoria-Geral da Republica um áudio “revelador da grande trama criminosa envolvendo a obstrução da presente investigação, por meio da compra do silêncio de Nestor Cerveró”.
“A partir daí as investigações ganharam novos contornos e se constatou que Luiz Inácio Lula da Silva, José Carlos Bumlai e Mauricio Bumlai atuaram na compra do silêncio de Nestor Cerveró para proteger outros interesses, além daqueles inerentes a Delcídio e a André Esteves, dando ensejo ao aditamento da denúncia anteriormente oferecida nos Autos 4170/STF”, afirma Janot.
“Os depoimentos de Nestor Cerveró deixam evidente que a intenção dos articuladores do silêncio de Nestor era esconder fatos ilícitos envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, José Carlos Bumlai, André Esteves, Delcídio Amaral, além de outras pessoas que possivelmente também integram a organização criminosa objeto deste inquérito.”
A assessoria de Lula diz que a peça apresentada por Janor “indica apenas suposições e hipóteses sem qualquer valor de prova”. “Trata-se de uma antecipação de juízo, ofensiva e inaceitável, com base unicamente na palavra de um criminoso.”
Segundo a defesa, o ex-presidente não participou “nem direta nem indiretamente” de qualquer dos fatos investigados na Operação Lava Jato. “Nos últimos anos, Lula é alvo de verdadeira devassa. Suas atividades, palestras, viagens, contas bancárias, absolutamente tudo foi investigado, e nada foi encontrado de ilegal ou irregular”, afirma em nota. “O ex-presidente Lula não deve e não teme investigações.”
A defesa de André Esteves reiterou que ele não cometeu nenhuma irregularidade. Já a assessoria do senador Delcídio informou que ele não irá comentar o assunto no momento.
Portal no Ar

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Janot muda recomendação e pede para STF anular posse de Lula na Casa Civil

Parecer foi enviado nesta quinta-feira, 7, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação que suspendeu a nomeação do ex-presidente como ministro


Por Estadão Conteúdo
 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mudou de opinião sobre a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, agora, se mostra favorável à anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
O parecer foi enviado nesta quinta-feira, 7, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação que suspendeu a nomeação do ex-presidente como ministro. O mérito do caso deverá ser levado para julgamento em plenário do Supremo.
“O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações -, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, escreve Janot.
Em 28 de março, o procurador-geral da República havia enviado um parecer defendendo a posse do ex-presidente, mas pedindo que as investigações sobre ele sejam mantidas na justiça de primeiro grau, ou seja, nas mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
Portal no Ar