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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Janot muda recomendação e pede para STF anular posse de Lula na Casa Civil

Parecer foi enviado nesta quinta-feira, 7, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação que suspendeu a nomeação do ex-presidente como ministro


Por Estadão Conteúdo
 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mudou de opinião sobre a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, agora, se mostra favorável à anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.
O parecer foi enviado nesta quinta-feira, 7, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação que suspendeu a nomeação do ex-presidente como ministro. O mérito do caso deverá ser levado para julgamento em plenário do Supremo.
“O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações -, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, escreve Janot.
Em 28 de março, o procurador-geral da República havia enviado um parecer defendendo a posse do ex-presidente, mas pedindo que as investigações sobre ele sejam mantidas na justiça de primeiro grau, ou seja, nas mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
Portal no Ar

quinta-feira, 22 de março de 2012

MP consegue suspensão de concursos em Extremoz e Ceará-Mirim


As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará - Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a suspensão dos processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.





O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n° 016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo.


A Prefeitura do Município acatou a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido dos candidatos ao concurso.

Em Ceará - Mirim, a Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.

O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará - Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.

* Fonte: MP/RN