Mostrando postagens com marcador Bangu. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bangu. Mostrar todas as postagens

sábado, 10 de dezembro de 2016

BANGU PARA CURITIBA PELA PF - Cabral estava preso em Bangu 8, onde cumpre prisão preventiva pedida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Calicute

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó pouco depois das 10h de hoje (9) para ser transferido pela Polícia Federal, informou a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Cabral estava preso em Bangu 8, onde cumpre prisão preventiva pedida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Calicute. A operação investiga um esquema de corrupção que envolvia pagamento de propinas e lavagem de dinheiro e aponta Cabral como chefe da organização.
A transferência foi decidida pela Justiça Federal após um ofício do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontando que Cabral vinha recebendo visitas irregulares em Bangu 8.
O promotor André Guilherme Freitas diz no ofício que o réu teve visitas de amigos e familiares em desconformidade com a Resolução SEAP nº584, de 23 de outubro de 2016. O promotor destaca que apenas uma pessoa amiga poderia ter sido credenciada para visitá-lo, e apenas após a satisfação de formalidades listadas na resolução.
“Por outro lado, caso se tenha como visitação extraordinária a que vem ocorrendo em relação a este réu, cabe esclarecer que esta, quando desempenhada por autoridades públicas, deve estar estritamente relacionada ao exercício da função”, diz o ofício, acrescentando que as visitas foram divulgadas amplamente pela imprensa, reconhecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária e confirmadas em declarações públicas de um dos visitantes.
Em nota, a Seap afirma que todas as visitas de Cabral foram cadastradas dentro das normas da secretaria. “Cabe ressaltar que deputados possuem prerrogativas parlamentares para entrar e, inclusive, fiscalizar unidades prisionais a qualquer momento, sem necessariamente ser o dia de visita”, diz o texto que informa ainda que câmeras da unidade prisional poderão ser solicitadas para a apuração de irregularidades.
Agora RN

sábado, 19 de novembro de 2016

Ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral preso como um simples mortal

Quebras de sigilo bancário do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), da mulher, Adriana Ancelmo, e do ex-assessor considerado seu operador, Carlos Emmanuel Miranda, mostram compra de bens com “vultosos” pagamentos em dinheiro vivo — mesmo expediente usado pela Andrade Gutierrez para repassar propinas ao peemedebista, segundo relataram executivos da empreiteira. A prática foi considerada suspeita pelo juiz Sérgio Moro, que, assim como o colega Marcelo Bretas, determinou a prisão preventiva do político.
Ontem, Cabral passou o segundo dia na cadeia de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, de cabelos cortados e uniforme de presidiário. Ele divide cela com mais cinco presos na Operação Calicute, fase da Lava-Jato que atingiu negócios do ex-governador considerados ilícitos. Um cenário bem diferente do que costumava frequentar em Paris, com farras regadas a espumantes caros e muito guardanapo na cabeça.
Robson Pires

Ministra do TSE tira Garotinho de Bangu


A defesa de Garotinho alega que ele está com problemas de saúde (angina instável).



Por Estadão Conteúdo
 
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tirou do presídio de Bangu nesta sexta-feira, 18, o ex-governador Anthony Garotinho (PR). Preso na quarta-feira, 16, na Operação Chequinho, o ex-governador havia sido transferido para o Hospital Souza Aguiar, no centro do Rio.
Na noite de quinta-feira, 17, o juiz eleitoral Glaucenir Oliveira, do município de Campos dos Goytacazes – reduto de Garotinho -, mandou remover o ex-governador para Bangu.
A transferência de Garotinho foi marcada por uma confusão no hospital, onde sua filha, a deputada federal Clarissa Garotinho, se desesperou com a medida.
A defesa de Garotinho alega que ele está com problemas de saúde (angina instável).
Em sua decisão, a ministra, acolhendo o pedido dos advogados do ex-governador, ordenou a remoção de Garotinho para um hospital.
“Ocorre, porém, que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”, assinalou a ministra.
Luciana Lóssio afirmou que ‘a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado’.
“As graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”, advertiu a ministra.
Luciana Lóssio determinou: “A fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital – podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado – o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.”
A ministra autorizou ‘a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular’.
Luciana Lóssio decidiu ainda. “Ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.”
O Advogado Fernando Fernandes, que Defende Garotinho, afirmou que: “Ultrapassamos a crueldade testemunhada por todos, em que um paciente é arrancado de um hospital sem concluir seu tratamento”.
Portal no Ar