quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Mandados de prisão contra mensaleiros devem ser expedidos hoje (14/11/2013) - Presidente do STF, Joaquim Barbosa vai analisar recursos antes de redigir lista de presos

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No dia seguinte à sessão que decidiu pela prisão de alguns dos principais condenados no mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o operador do esquema, Marcos Valério, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira (14) que pediu para a sua assessoria no Supremo analisar cada um dos recursos apresentados.
A assessoria de Barbosa disse que o ministro pediu que a equipe analise cada um dos recursos apresentados para redigir a lista dos condenados que serão presos imediatamente e lê-la em plenário para o referendo da Corte.Somente após esta etapa ele poderá começar a produzir os mandados de prisão contra os condenados. Sua assessoria não soube informar se haverá tempo hábil para a produção e expedição dos mandados de prisão nesta quinta.
Lista de condenados

Depois de uma longa e conturbada sessão, com direito a bate-boca e acusações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu decretar a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de mais 12 réus condenados no processo do mensalão, como o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os mandados de prisão devem ser expedidos hoje, segundo o Correio Braziliense. Réus como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Breno Fischberg e João Cláudio Genu não cumprirão pena por enquanto. Os dois últimos pelo fato de terem sido condenados a um único crime em relação ao qual apresentaram infringentes. É possível que os decretos de prisão só sejam emitidos depois da sessão desta quinta, marcada para as 14h. 
Como a execução das prisões será fatiada, parte dos réus iniciará o cumprimento da pena em um regime mais benéfico. José Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha, será punido, por ora, somente pelo primeiro crime, que totaliza 7 anos e 9 meses. Portanto, menos que os oito anos mínimos para que o início da sentença seja no regime fechado. Assim, o petista ficará em estabelecimento próprio para o semiaberto, regime no qual o apenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas fica detido no período da noite.
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