O
prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota, condenado a 8 anos e dois
meses de prisão por morte de assistente social em acidente de trânsito
terá o direito de recorrer em liberdade. O Pleno do Tribunal de Justiça
do RN aprovou nesta quarta-feira (11/07/2012) o complemento feito pela
desembargadora Zeneide Bezerra sobre processo do prefeito de Ielmo
Marinho Germano Patriota. A relatora acrescentou ao voto - proferido na
última segunda-feira (09) - que o acusado terá o direito de recorrer em
liberdade. A decisão será publicada na íntegra no Diário da Justiça de
hoje.
Os desembargadores entenderam desnecessário ter explicitado na decisão que o prefeito teria direito de recorrer em liberdade, entretanto, acolheram a propositura da desembargadora Zeneide. O adendo não prejudica o réu. Além disso, é pacificado entendimento no STF e STJ o direito de recorrer em liberdade conforme súmula 347 do STJ.
Caso
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária do dia 09, condenou o prefeito de Ielmo Marinho a oito anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.
A relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.
Com informações do TJRN

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