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domingo, 21 de maio de 2017

Por crime de responsabilidade, OAB decide pedir impeachment de Temer

Claudio Lamachia, presidente da OAB Nacional

Presidente da República é alvo de inquérito no STF por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que apresentará pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer, na Câmara dos Deputados, por crime de resonsabilidade.
Os conselheiros da OAB acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito, por 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência, informou a entidade em seu site na madrugada de domingo. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.
No sábado, uma comissão concluiu que as condutas do presidente descritas em inquérito aberto nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) poderiam embasar um pedido de impeachment. O relatório da comissão lido em reunião da OAB na tarde de sábado foi elaborado com base em áudios e documentos públicos disponíveis no Supremo.
Temer é alvo de inquérito no STF por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça, em investigação aberta com base na delação do empresário Joesley Batista, presidente da J&F e presidente do conselho da JBS.
“(Diante das) condutas do presidente da República, constantes de inquérito do STF, é possível afirmar que atentam contra o artigo 85 da Constituição e podem dar ensejo para pedido de abertura de processo de impeachment”, diz o relatório.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que este era um momento de tristeza. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses”, disse.
Agora RN

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Procurador do MP junto ao TCU diz que Dilma cometeu crime de responsabilidade


O procurador afirmou que houve intenção de maquiar as contas e que “o beneficiário dos pagamentos devido pelo Tesouro ao banco, na verdade, é o tomador de crédito”


Por Agência Brasil
O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, autor do parecer que rejeitou as contas do governo de Dilma Rousseff em 2014, reiterou que houve crime de responsabilidade também em 2015. Para Oliveira, que,neste momento, responde as primeiras perguntas de senadores no julgamento do processo de impeachment de Dilma. Ele disse que a presidenta afastada não poderia ter editado os decretos sem a autorização do Congresso Nacional.
“Os decretos foram emitidos sem a observância deste mandamento constitucional. O Executivo editou decretos considerados como incompatíveis com a obtenção da meta [fiscal]”, afirmou.
O procurador acrescentou que o TCU não emitiu qualquer orientação mudando esta regra, nem mesmo quando o Congresso estiver para apreciar propostas que alterem a meta fiscal do ano corrente. “Não há nenhuma decisão do TCU anterior ao julgamento das contas de 2014, ocorrido em 2015, dizendo que tais créditos poderiam ser abertos, desta forma, abonando a conduta do Executivo”, disse, completando que também não há exceção nem em casos de arrecadação extra.
Perguntado sobre os atrasos dos repasses aos bancos públicos responsáveis pelo pagamento de benefícios de políticas públicas, como os empréstimos do Plano Safra – chamados pela acusação de pedaladas fiscais, Oliveira disse que “constituem operações de crédito”.
O procurador afirmou que houve intenção de maquiar as contas e que “o beneficiário dos pagamentos devido pelo Tesouro ao banco, na verdade, é o tomador de crédito”, ou seja, o próprio agricultor. “Ele [o governo] está obrigando o Banco do Brasil a subsidiar o agricultor. E quando o Tesouro está fazendo o pagamento está fazendo para favorecer o agricultor, em nome dele”, afirmou.
Júlio Marcelo está sendo ouvido na condição de informante. Provocado pelo advogado de defesa de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, tomou a decisão (condição de informante) após o procurador ter admitido que participou do movimento Vem pra Rampa, que visava a incentivar ministros do TCU a rejeitarem as contas da gestão de Dilma.
Apesar do procurador ter negado as acusações da defesa, para evitar arguições de nulidade do processo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à cortes internacionais, Ricardo Lewandowski, achou melhor ouvi-lo apenas como informante.
Em processos desse tipo, as testemunhas são consideradas provas do processo. Já o informante colabora apenas com informações técnicas, mas continua obrigado a falar a verdade. Outra diferença é que como informante Júlio Marcelo fica desobrigado de ficar incomunicável em um hotel em Brasília até o fim do depoimento da última testemunha, que só deve ocorrer no sábado (27). Já as testemunhas do processo continuam tendo que cumprir a regra.
Ainda hoje mais três pessoas serão ouvidas na condição de testemunha.
Portal no Ar