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sábado, 30 de abril de 2016

Número de declarações do Imposto de Renda entregues fica abaixo do previsto

O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi 27.960.663


Por Agência Brasil
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco.
O número ficou abaixo das estimativas da Receita. Originalmente, o Fisco esperava receber 28,5 milhões de declarações este ano, mas a projeção foi revista para 28,2 milhões, porque o número de declarações retificadoras foi menor que o previsto. Em 2015, 27.895.994 contribuintes haviam entregado a declaração do IRPF dentro do prazo.
Quem não enviou o documento só poderá fazê-lo na próxima segunda-feira (2), a partir das 8h. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa.
Número de declarações de Imposto de Renda fica abaixo do esperado (Foto: Divulgação)
Número de declarações de Imposto de Renda fica abaixo do esperado (Foto: Divulgação)
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
A partir da próxima semana, o contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações em uma plataforma única. Também às 8h de segunda-feira, a Receita Federal lançará o rascunho da declaração de 2017.
O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.
Portal no Ar

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Atraso no envio da declaração gera restrições




O contribuinte que não conseguir enviar a declaração do IRPF até o dia 30 poderá enfrentar restrições econômicas. O alerta é do especialista da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

“A falta de entrega do imposto de renda pode resultar em grandes transtornos, como na hora de alugar um imóvel, por exemplo. Hoje, as imobiliárias exigem vários documentos para a locação de um imóvel e, entre eles, está a declaração do IRPF. Caso o locador ou o fiador não apresente a declaração, o contrato não poderá ser fechado com sucesso”, esclarece.

E não é só isso. Para financiar um imóvel, também é preciso estar em dia com o fisco. “Caso contrário, o contribuinte poderá ser barrado logo nas primeiras etapas da aquisição do futuro patrimônio. Para a liberação da carta de crédito é solicitada a declaração do IRPF, uma exigência eliminatória para aprovação do financiamento. O imposto de renda é uma prova de que o contribuinte tem capacidade econômica de arcar com as parcelas”, afirma.

Viagens

Segundo Garcia, quem deixar de entregar a declaração também poderá ter suas viagens ao exterior frustradas. Consulados de vários países exigem a apresentação do IRPF juntamente com o protocolo original de entrega para a liberação do visto, a fim de garantir que o turista possui recursos financeiros para ir e se manter no local até o seu retorno.

O contribuinte pode enfrentar  dificuldades, ainda, para contrair financiamento estudantil. No caso de um financiamento estudantil, afirma Edino, o documento deve ser apresentado para a formalização do contrato, como um comprovante de rendimentos.

Uma alternativa para quem não conseguir reunir toda a documentação necessária até o dia 30 é enviar a declaração incompleta e depois enviar uma declaração retificadora, diz o diretor  executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. 

TN