terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Afastamento da governadora Rosalba Ciarlini pelo TRE: veja os desdobramentos do fato

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por cinco votos a um, votou pelo afastamento imediato da governadora Rosalba Ciarlini. Sobre ela pesa a acusação de abuso de poder político e econômico, ao ter desembarcado por 17 vezes, durante a campanha eleitoral de 2012.
O relator, juiz federal Marco Bruno Miranda, votou pela inelegibilidade da governadora Rosalba. Mas a divergência foi aberta pelo juiz Nilson Cavalcanti, que defendeu o afastamento imediato. Ele foi seguido pelos outros juízes: Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e o desembargador Virgílio Medeiros.

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Em julgamento, juízes do TRE reconhecem que defesa da governadora Rosalba “perderam o prazo”

No julgamento da governadora Rosalba Ciarlini, onde prevaleceu o entendimento de que ela deve ser afastada imediatamente do cargo, os juízes da Corte Regional Eleitoral confirmaram que os advogados da governadora perderam o prazo para apresentar defesa no processo, que teve como sentença de primeira instância a condenação pela multa de 30 mil Ufirs.
O advogado Felipe Cortez esclareceu que assumiu o processo de defesa da governadora apenas na fase de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

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Afastamento da governadora se dará logo após publicação do acórdão no Diário da Justiça

 O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral foi que a governadora Rosalba Ciarlini deve ser afastada com a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. A Corte, por maioria, definiu que o vice-governador Robinson Faria deve ser empossado no cargo.
Na decisão, o único que votou contrário ao afastamento imediato foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, relator do caso.

Advogados de Rosalba Ciarlini recorrerão ao TSE para manter governadora no cargo

O advogado da governadora Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que afastou a chefe do Executivo estadual do cargo.
“Não havia o pedido de afastamento da governadora do cargo, isso surgiu no julgamento do TRE. Em primeira instância, o que houve foi a aplicação de multa. Agora o TRE decide afastar. Vamos recorrer imediatamente ao TSE. Decisão não se discute, recorre-se”, disse o advogado Felipe Cortez, que acompanhou o julgamento na sede do TRE.

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Destaque do Estadão: Governadora do Rio Grande do Norte é afastada por abuso do poder econômico

Agência Estado de São Paulo destaca:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu nesta terça-feira, 10, pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por abuso do poder econômico e político. O vice, Robinson Faria (PSD), deverá ser empossado, mas a decisão cabe recurso.

A Justiça Eleitoral concluiu ter havido irregularidade no uso do avião oficial do governo do Estado durante a campanha eleitoral de 2012. Segundo o TRE, Ciarlini usou a aeronave para viajar a Mossoró, onde participou de ato em favor da então candidata à prefeitura da cidade, Cláudia Regina (DEM).

Uma conta mostrada nesta terça-feira durante a audiência mostrou que o avião foi utilizado em 56 viagens de Natal para Mossoró, cidade distante 278 quilômetros da capital.

Ciarlini afirmou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto porque não havia recebido notificação oficial do TRE sobre o afastamento.

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 Vice-governador Robinson Faria afirma que “não vai trabalhar com revanchismo”

Robinson afirma que não vai trabalhar com revanchismo
 
Em nota, o vice-governador Robinson Faria afirmou que vai vai cumprir o papel constitucional e não pretende tomar decisões que provoquem um ambiente de insegurança administrativa ou judicial. Segundo ele, esse é um momento para manter a serenidade.
Robinson deve assumir o cargo de governador logo que o acórdão da decisão do TRE que afastou Rosalba Ciarlini da chefia do executivo for publicado no Diário Judiciário Eletrônico.
Leia a nota na íntegra:
Tomei conhecimento da decisão dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral com relação ao processo que envolve a inelegibilidade e o afastamento da governadora.
Trata-se de um momento no qual é preciso manter a serenidade. O país e o Rio Grande do Norte têm instituições consolidadas.
O importante é que, seja qual for a conjuntura, não tomarei nenhuma decisão ou atitude que provoque um ambiente de insegurança administrativa ou jurídica. Cumprirei o meu papel constitucional.
É oportuno que fique claro que não me move o revanchismo, não me motiva a mesquinhez política, não me orientam as disputas eleitorais extemporâneas, não tenho interesses partidários menores.
Cumpro e cumprirei sempre o papel que a Constituição me atribui, com as prerrogativas que a lei me garante, e pronto para contribuir com as instituições democraticamente constituídas.
Robinson Faria

Jurista Paulo de Tarso Fernandes diverge do entendimento do TRE: “a governadora não era candidata”

O jurista Paulo de Tarso Fernandes diverge do entendimento majoritário adotado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que cassou a governadora Rosalba Ciarlini.
Ela analisou que no caso da chefe do Executivo estadual não pode ser aplicado artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, que determina a perda do registro, em caso do candidato já ter conseguido o registro, ou a cassação do diploma, se tiver ganho o pleito.
“A governadora não foi candidata em 2012, não há processo no desdobramento da sua (governadora) eleição. Essa interpretação do TRE abriga uma profunda divergência. É preciso esclareceer questões jurídicas para não se mergulhar em um mar de instabilidade política que só será prejudicial a sociedade do Rio Grande do Norte”, analisou Paulo de Tarso Fernandes.

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