O desembargadores Assis Brasil pediu vistas dos autos sobre o agravo de instrumento interposto pela prefeita afastada de Natal, Micarla de Sousa, que tenta reverter a decisão que a afastou do Executivo municipal. Micarla de Sousa foi afastada devido a "fortes indícios", segundo a alegação, de fraudes e recebimento de propina durante exercício do cargo. Sete desembargadores votaram por manter o afastamento de Micarla de Sousa, que segue mantido. O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro decidiu esperar as considerações de Assis Brasil para proferir o voto.
Assim, caso os dois votos restantes atendam o recurso e sejam contrários ao afastamento, Micarla de Sousa seguirá afastada pela votação final de 6 a 2. Entretanto, ainda há a possibilidade de mudança dos votos relatados hoje, na próxima sessão do pleno, quando haverá a decisão final com apresentação dos votos dos dois desembargadores.
O desembargador Vivaldo Costa aguardará o pedido de vistas requisitado por Assis Brasil para conclusão do voto. Com isso, a decisão sobre o julgamento do recurso ocorrerá na próxima sessão do pleno, que deverá acontecer na próxima quarta-feira (14).
Seis desembargadores votaram na manhã de hoje para manter o afastamento de Micarla de Sousa do Executivo municipal. Artur Cortez, Guilherme Cortez, Suely Silveira, , Fábio Filgueira (desembargador em substituição), Berenice Capuxu e Tatiana Sokoloski acompanharam a decisão do relator do processo, desembargador Amaury Moura.
O desembargador Amaury Moura começou a leitura do seu voto às 11h13. Ele ressaltou o afastamento da prefeita como medida de substituição à prisão. O desembargador relatou que o afastamento cautelar foi deferido após fortes indícios de práticas ilícitas por parte da então prefeita. O desembargador votou mantendo o afastamento de Micarla de Sousa do Executivo municipal, alegando que não havia concordância entre as despesas e a receita da prefeita.

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