Apesar de ter intensificado o ritmo de julgamento dos recursos de
pedidos de registro de candidaturas impugnados pelos juízes eleitorais, o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não conseguiu cumprir o prazo de
julgar todos os processos até o último dia 23, como havia sido
estabelecido. Ainda faltam cerca de 200 processos. O Tribunal continuará
os julgamentos hoje, a partir das 14 horas. O presidente do TRE,
desembargador Saraiva Sobrinho, tem feito convocações extraordinárias
para acelerar o processo. Mas, não foram suficientes para cumprir o
prazo.
| Saraiva tem feito convocações extraordinárias para acelerar o processo. |
Os
recursos dos candidatos José Lins (PR), de Currais Novos, e Fernando
Cunha (PMN), de Macaíba, ainda não saíram. Eles são favoritos nas
disputas de suas cidades. No entanto. tiveram candidaturas indeferidas
pela Justiça Eleitoral. Os recursos serão julgados agora em segunda
instância. A pendência gera expectativa nas duas cidades. Ambos
continuam em campanha.
Muitos são os motivos dos indeferimentos de registros de candidaturas. Alguns deles são: entrega de documentação fora do prazo, ausência de quitação eleitoral, contas de campanha desaprovadas, não cumprimento do prazo para desincompatibilização de cargos públicos, rejeição de contas públicas, ausência de legitimidade, processo por compra de votos e analfabetismo. Muitos são os casos de indeferimentos de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso que chamou mais atenção entre os julgamentos já ocorridos foi do ex-deputado estadual Wober Júnior (PPS). Ele teve o registro de candidatura a vereador indeferido por unanimidade. Wober teve o balanço fiscal financeiro (TCE) equivalente período em que foi secretário do governo Wilma de Faria (PSB) rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado. Ele ocupou os cargos de secretário-chefe do gabinete Ciovil e Secretário de Educação. Ele já informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continua em campanha.
A Corte Eleitoral tomou uma posição polêmica, no critério estabelecido para indeferir os pedidos de registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O TRE reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas. Assim, o Tribunal entendeu que não há necessidade de apreciação posterior pelas Câmaras municipais para servir como elemento de enquadramento de políticos na Lei da Ficha Limpa. Ainda não há jurisprudência sobre o assunto. Uma futura decisão do Superior Tribunal federal (STF) referente ao assunto deverá ser usada como parâmetro para as demais.
Muitos são os motivos dos indeferimentos de registros de candidaturas. Alguns deles são: entrega de documentação fora do prazo, ausência de quitação eleitoral, contas de campanha desaprovadas, não cumprimento do prazo para desincompatibilização de cargos públicos, rejeição de contas públicas, ausência de legitimidade, processo por compra de votos e analfabetismo. Muitos são os casos de indeferimentos de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso que chamou mais atenção entre os julgamentos já ocorridos foi do ex-deputado estadual Wober Júnior (PPS). Ele teve o registro de candidatura a vereador indeferido por unanimidade. Wober teve o balanço fiscal financeiro (TCE) equivalente período em que foi secretário do governo Wilma de Faria (PSB) rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado. Ele ocupou os cargos de secretário-chefe do gabinete Ciovil e Secretário de Educação. Ele já informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continua em campanha.
A Corte Eleitoral tomou uma posição polêmica, no critério estabelecido para indeferir os pedidos de registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O TRE reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas. Assim, o Tribunal entendeu que não há necessidade de apreciação posterior pelas Câmaras municipais para servir como elemento de enquadramento de políticos na Lei da Ficha Limpa. Ainda não há jurisprudência sobre o assunto. Uma futura decisão do Superior Tribunal federal (STF) referente ao assunto deverá ser usada como parâmetro para as demais.
DN

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