Hoje, começa uma série de vedações da propaganda eleitoral. Os
gestores públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional até a
posse dos eleitos.
Também a partir do sábado estão proibidos os gestores públicos, que
disputam mandato, fazerem pronunciamento em rádio e televisão. na
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos Está vedado também a qualquer candidato comparecer a
inaugurações de obras públicas

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