O todo poderoso Secretário Chefe da Casa Civil Paulo de Tarso e a "Rosa do RN" resolveram fazer valer a frase: "triste do poder que não pode".
Sem aptidão para o diálogo e diante da resistência da categoria dos educadores em greve, como já era esperado, o Governo Estadual ajuizou Ação Civil pedindo ilegalidade da greve dos professores.
Sem aptidão para o diálogo e diante da resistência da categoria dos educadores em greve, como já era esperado, o Governo Estadual ajuizou Ação Civil pedindo ilegalidade da greve dos professores.
Deu no Diário de Natal
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Geral do Estado, ajuizou Ação Civil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE), pedindo a decretação da ilegalidade da greve dos professores.
O Governo alega que determinou o imediato cumprimento e implantação do Piso Nacional, o que significa um aumento de 34% do salário dos professores.
“Diante do insucesso das negociações com o SINTE, não restou alternativa senão pedir ao Poder Judiciário que determine a imediata volta dos professores à sala de aula, uma vez que a greve está prejudicando cerca de 300 mil alunos, que correm o risco de perder o ano letivo de 2011”, explicou o procurador geral Miguel Josino.
No pedido feito à justiça, a PGE não pleiteou o desconto dos dias parados, mas exige a reposição de todas as aulas no mês de julho e nos sábados até o final do ano, para que os alunos tenham todos os conteúdos das matérias.
O Procurador Geral esclareceu também que o Estado defende que o direito de greve não é absoluto. “Entendemos que há interesses supraindividuais mais relevantes e, no caso concreto, os alunos da rede pública estão sendo muito prejudicados”, disse ele.
A PGE considera a greve abusiva e aguarda o posicionamento da justiça, entendendo que o Poder Judiciário é o foro competente para resolver o impasse. “A Procuradoria apelou para o espírito público do Poder Judiciário potiguar, que deve ter em mente o interesse maior dos alunos” expressou Josino.
O processo, de número 20110008049-7, foi distribuído para o Desembargador Virgílio Macedo que, cumprindo o que determina a lei, ordenou que o SINTE se pronunciasse a respeito da ação no prazo de 48 horas. O prazo vence na noite da próxima terça-feira (5). Terminando este prazo, o Desembargador irá decidir a respeito da liminar pedida pelo Estado.
“É provável que o Desembargador Virgílio Macedo leve o processo para decisão do Tribunal Pleno, o que deve acontecer na quarta-feira (6)”, concluiu o Procurador Geral.