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domingo, 12 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência - Exigência de 25 anos de contribuição pegaria 79% de aposentados por idade

Oito em cada dez trabalhadores que se aposentam hoje por idade contribuem para a Previdência menos tempo do que exigirá a proposta feita pelo governo Michel Temer.
O texto da reforma estabelece que, para se aposentar, será preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Hoje, é possível obter o benefício com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para homens, ou 60 anos, no caso das mulheres.
Números inéditos da Previdência mostram que 60% das aposentadorias por idade concedidas de janeiro a dezembro de 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 20 anos de contribuição, e 79% haviam contribuído menos que os 25 que serão exigidos pela reforma.
A mudança deve atingir principalmente os mais pobres, que, em geral, contribuem por menos tempo, pois costumam ser mais sujeitos ao trabalho informal.
Por isso, são os trabalhadores da base da pirâmide os que mais recorrem à aposentadoria por idade. O valor médio dos benefícios (R$ 890) é menos da metade do pago, em média, aos que deixam o mercado pelo critério do tempo de contribuição (R$ 1.825). Ela também é majoritária nos Estados mais pobres do país.
Agora RN

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Saiba o que pode mudar no cálculo da sua aposentadoria com medida do Governo

A regra prevê cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens


Por Júlio Rocha
Nos próximos dias, o texto da Medida Provisória 676 que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria poderá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, trazendo alterações no regime de previdência, estabelecendo o cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens.
Para explicar aos trabalhadores e aqueles que estão próximos da aposentadoria, o portalnoar.com conversou com a chefe do setor de Benefícios, do Instituto Nacional de Seguridade Social no RN (INSS), Graça Fernandes, para esclarecer as mudanças
Graça Fernandes explicou mudanças (Foto: Júlio Rocha)
Graça Fernandes explicou mudanças (Foto: Júlio Rocha)
 “A aposentadoria por tempo de contribuição permanece as mesmas regras, de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O que a MP 676 trouxe de mudança foi a opção do segurado que já tiver esse tempo comprovado, optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda da aposentadoria, ou seja, agora precisa alcançar a pontuação 85/95 para manter o benefício sem perdas financeiras”, afirmou Graça.
O texto da MP 676 já aprovado no Congresso, ainda prevê que a regra seja ajustada a cada ano passando a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante.
“A expectativa de vida aumentando é bom para todo mundo, mostra que o brasileiro está vivendo melhor, mas para as contas da previdência essas mudanças são necessárias, até para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje”, explicou.
Atualmente o Rio Grande do Norte conta com 550.943 aposentados.
Portal no Ar