sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Saiba o que pode mudar no cálculo da sua aposentadoria com medida do Governo

A regra prevê cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens


Por Júlio Rocha
Nos próximos dias, o texto da Medida Provisória 676 que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria poderá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, trazendo alterações no regime de previdência, estabelecendo o cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens.
Para explicar aos trabalhadores e aqueles que estão próximos da aposentadoria, o portalnoar.com conversou com a chefe do setor de Benefícios, do Instituto Nacional de Seguridade Social no RN (INSS), Graça Fernandes, para esclarecer as mudanças
Graça Fernandes explicou mudanças (Foto: Júlio Rocha)
Graça Fernandes explicou mudanças (Foto: Júlio Rocha)
 “A aposentadoria por tempo de contribuição permanece as mesmas regras, de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O que a MP 676 trouxe de mudança foi a opção do segurado que já tiver esse tempo comprovado, optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda da aposentadoria, ou seja, agora precisa alcançar a pontuação 85/95 para manter o benefício sem perdas financeiras”, afirmou Graça.
O texto da MP 676 já aprovado no Congresso, ainda prevê que a regra seja ajustada a cada ano passando a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante.
“A expectativa de vida aumentando é bom para todo mundo, mostra que o brasileiro está vivendo melhor, mas para as contas da previdência essas mudanças são necessárias, até para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje”, explicou.
Atualmente o Rio Grande do Norte conta com 550.943 aposentados.
Portal no Ar

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