A regra prevê cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens
Por Júlio Rocha
Nos próximos dias, o texto da Medida Provisória 676 que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria poderá ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, trazendo alterações no regime de previdência, estabelecendo o cálculo mínimo somando tempo de contribuição e idade de 85 para mulheres e 95 para homens.
Para explicar aos trabalhadores e aqueles que estão próximos da aposentadoria, o portalnoar.com conversou com a chefe do setor de Benefícios, do Instituto Nacional de Seguridade Social no RN (INSS), Graça Fernandes, para esclarecer as mudanças
“A aposentadoria por tempo de contribuição permanece as mesmas regras, de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O que a MP 676 trouxe de mudança foi a opção do segurado que já tiver esse tempo comprovado, optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda da aposentadoria, ou seja, agora precisa alcançar a pontuação 85/95 para manter o benefício sem perdas financeiras”, afirmou Graça.
O texto da MP 676 já aprovado no Congresso, ainda prevê que a regra seja ajustada a cada ano passando a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante.
“A expectativa de vida aumentando é bom para todo mundo, mostra que o brasileiro está vivendo melhor, mas para as contas da previdência essas mudanças são necessárias, até para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje”, explicou.
Atualmente o Rio Grande do Norte conta com 550.943 aposentados.
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