Destaque do G1:
O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch acatou o pedido do Ministério
Público de Santa Catarina e proibiu a propaganda eleitoral do candidato a
vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. O motivo seria o incentivo
de adolescentes ao uso de entorpecentes, o que configuraria crime comum
e eleitoral. De acordo com o Ministério Público, a campanha do
candidato incluía distribuição de kits com papéis de seda, usado para o
consumo de maconha. A legalização da droga é principal bandeira do
candidato.
Segundo o MP, nesses ‘kits’ também estariam folhetos com o título
‘maconha’, a imagem da planta cannabis sativa e a frase ‘Bota um da
massa’. Na ação apresentada pelo promotorSidney Eloy Dalabrida, pedia-se
que o material com alusão ao consumo de maconha não fosse mais
distribuído. A pena para o não cumprimento da decisão seria a multa
diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos
folhetos e kits com seda para uso de droga.

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