Em
Sessão Plenária na tarde desta quinta-feira, 2, a Corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou procedente o
pedido do Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação
partidária sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco
das Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato.
O
prefeito havia sido eleito pelo Partido da República (PR) e migrou para
0 Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Houve
uma divergência, do juiz Jailsom Leandro, no que se refere à posse do
vice-prefeito de Pilões para o cargo, pois em seu entendimento deveriam
ocorrer Eleições diretas, caso a Lei Orgânica do município não preveja
de forma diferente.
A Corte do TRE/RN julgou mais
três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem
justa causa, provenientes dos municípios de Venha Ver, Montanhas e São
José de Campestre.
Foram decretadas a perda do
mandato do vice-prefeito de Venha Ver, Ellan Klayton Fernandes Salviano;
e dos vereadores Itamar Alves Nery, de Montanhas; e José André de
Mendonça, de São José de Campestre.
Fonte: TRE/RN

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