Campanha de rua é liberada a partir da próxima sexta (06/07/2012)
Os
candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho
(próxima sexta), com a principal aliada entre as ferramentas que
influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto, a campanha de rua junta com a propaganda
eleitoral.
A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa
mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é
permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser
amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e
autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e
revistas, inserções na internet, entre outras.
Caminhadas, visitas nas casas, comícios relâmpagos, grandes comícios e arrastões também podem, desde que os partidos e coligações estejam quites com a justiça eleitoral.

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