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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF considera prática da vaquejada ilegal

Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo


Por Ivan Richard Esposito/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais
“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Portal no Ar

domingo, 19 de junho de 2016

Comércio de armas avança no Facebook sem controle

Grupos, páginas e perfis no Facebook anunciam e vendem armas de fogo, munições e acessórios controlados pelo Exército e pela Polícia Federal em um mercado paralelo sem fiscalização.
Na lista de ofertas feitas na rede social há revólver, fuzil, cano, silenciador, máquina de recarga e até um kit importado que transforma uma pistola em submetralhadora de uso restrito das forças militares. Tanto o comércio sem autorização legal quanto a publicidade de armamento são crimes com pena de até oito anos de prisão e multa.
A reportagem do Estadão constatou a prática em ao menos dez grupos fechados ou secretos no Facebook, nos quais o acesso de um membro é controlado pelo administrador da página e as informações são bloqueadas ao público externo.
A maioria foi criada nos últimos dois anos e os integrantes se identificam como caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs, que têm certificado de registro (CR) do Exército para comprar e portar arma e munição para a prática de tiro esportivo.
Robson Pires