terça-feira, 1 de julho de 2014

Estudantes da rede municipal terão gratuidade no sistema de transporte coletivo

 

Agora é lei. Estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Natal se deslocarão gratuitamente no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros. O benefício de que trata a Lei n° 6.468, de 30 de junho de 2014, que foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município, será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e do trabalho à escola, e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Para obter o benefício, o estudante não pode ter nenhum tipo de gratuidade no sistema de transportes coletivos de passageiros no Município de Natal concedida em razão de outras medidas legais. Precisa também declarar, por seus responsáveis ou de próprio punho, quando maior de idade, que reside em local com distância mínima de 1.000 metros da escola onde estiver matriculado, além de estar regularmente matriculado na rede municipal de ensino.
Será igualmente autorizada pela direção da escola, a validação do Cartão de Gratuidade para atividades culturais e esportivas externas, desde que consideradas de interesse complementar educacional para a instituição escolar em que estiverem matriculados os estudantes beneficiários.
Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão manter em seus bancos de dados um Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil (SCGE) contendo as seguintes informações sobre os estudantes beneficiários: nome completo, filiação, endereço residencial e telefones para contato; período escolar que está cursando, turno e respectivo número de matrícula e identidade, CPF (para maiores de 18 anos), local de trabalho, endereço e telefone, em caso de alunos inscritos em cursos ou Programas de Educação para Jovens e Adultos.

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