A avalanche de notícias relacionadas ao uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins recreativos por parte de autoridades, como ministros de Estado, presidentes da Câmara e do Senado, deixou a população demasiadamente revoltada.
O decreto 4.244, de 2002, afirma que as solicitações para transporte aéreo somente poderão ser atendidas nas seguintes situações: Por motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente. Por sua vez, o artigo 5º, do mesmo decreto, é categórico: “O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.”
Portanto, caso a viagem for destinada à diversão, a FAB estará nitidamente proibida de realizar o deslocamento.
Tudo isso se resume a um vandalismo com o dinheiro público indecoroso.
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