domingo, 9 de dezembro de 2012

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Motta, poderá julgar a qualquer momento, a partir do próximo dia 12 de desembro de 2012, a ação que o prefeito eleito Carlos Eduardo (PDT) move contra a Câmara Municipal de Natal e a Prefeitura.

Carlos Eduardo na mira da justiça eleitoral


Segundo informações da secretaria d 3ª Vara, o magistrado deu prazo até o dia 12 para que Carlos Eduardo pague o valor referente ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), que possui natureza de custa processual e estava sem ter sido pago até esta semana.

“Na hipótese de não ser recolhido o citado valor, após a regular intimação da impetrante para suprir a omissão, deve o julgador extinguir o feito sem examinar o mérito, por falta de pressuposto de constituição do processo”, explicou o promotor de Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, no seu parecer. As informações são de que Carlos Eduardo recolheu na semana passada, o valor devido ao FRMP, algo como R$ 800. Ao todo, a custa do processo em questão é de R$ 50 mil.
Carlos Eduardo move uma ação de Antecipação de Tutela que visa tornar sem efeito o decreto legislativo que oficializou a reprovação das suas contas pela Câmara Municipal de Natal em março deste ano. O juiz Geraldo Motta, responsável pela análise do pleito judicial, concedeu uma liminar ao ex-prefeito, garantindo que, durante as eleições, o pedetista ficasse imune à Lei da Ficha Limpa. Entretanto, a liminar é uma decisão “secundária” – provisória – do que se pleiteia na Justiça. Mais importante que a liminar é o mérito da ação. E este, no que diz respeito à reprovação das contas do ex-gestor, será julgado a partir do dia 12 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A novidade é que o Ministério Público se manifestou sobre este assunto. E mais: não foi favorável a Carlos Eduardo Alves. O promotor de Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, emitiu parecer em que pede que o juiz Geraldo Motta rejeite a ação proposta por Carlos que visa anular o ato da Câmara que reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro da Prefeitura de Natal do ano de 2008.
Segundo o promotor, “o parecer prévio do Tribunal de Contas não vincula, nem delimita o que pode ser objeto de fiscalização pela Câmara Municipal, uma vez que o papel da Corte de Contas, enquanto órgão auxiliar, é subsidiar o papel fiscalizador do Legislativo Municipal, não determina-lo. Assim, tratando-se de julgamento de contas, todo e qualquer fato com relevo financeiro ou orçamentário, ocorrido no exercício, pode ser considerado pela Câmara Municipal”.
Na prática, tal entendimento legitima o ato da Câmara Municipal de Natal que reprovou as contas do ex-prefeito em março deste ano, com base em supostas irregularidades insanáveis praticadas pelo pedetista no decorrer do ano de 2008, como a venda da conta única do município; o saque de R$ 22 milhões de recursos da Previdência; e a implantação de mais de três mil atos administrativos em período eleitoral proibido por lei.
O representante do Ministério Público conclui afirmando que “a distinção contas de Governo x atos de gestão não inibe a Câmara Municipal de, no julgamento das contas anuais, punir o Chefe do Executivo pelas irregularidades que entende terem se verificado, tratando-se de julgamento político, como acima exposto, assim qualificado porque, no ambiente partidário do Legislativo, onde seus integrantes se posicionam previamente como oposição e situação, sem previsão de participação no ato de substitutos legais em hipóteses de impedimentos ou suspeições, até porque tais institutos não se aplicam ao direito parlamentar, não faz sentido invocar-se desvio de finalidade, como pretende o autor”.
JH

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