Ministério Público se pronuncia contra Carlos Eduardo
Na semana passada, o prefeito eleito de Natal, Carlos Eduardo Alves
(PDT), assistiu aos desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator), Sulamita
Pacheco (substituto) e André Medeiros (substituto), do Tribunal de
Justiça, rejeitarem os agravos da Câmara e da Prefeitura que tinham como
efeito a cassação da liminar que permitiu a candidatura do
ex-prefeito. Tratou-se, porém, de uma disputa “secundária”, já que o
que se discutia era uma liminar. A liminar é a decisão urgente –
provisória – do que se pleiteia na Justiça. Mais importante que a
liminar é o mérito da ação. E este, no que diz respeito à reprovação das
contas do ex-gestor, será julgado nos próximos dias pelo juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública.
A novidade é que o Ministério Público se manifestou sobre este
assunto. E mais: não foi favorável a Carlos Eduardo Alves. O promotor de
Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da
Comarca de Natal, emitiu parecer em que pede que o juiz Geraldo Motta
rejeite a ação proposta por Carlos que visa anular o ato da Câmara que
reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro da Prefeitura de
Natal do ano de 2008. Segundo o promotor, “o parecer prévio do Tribunal
de Contas não vincula, nem delimita o que pode ser objeto de
fiscalização pela Câmara Municipal, uma vez que o papel da Corte de
Contas, enquanto órgão auxiliar, é subsidiar o papel fiscalizador do
Legislativo Municipal, não determina-lo. Assim, tratando-se de
julgamento de contas, todo e qualquer fato com relevo financeiro ou
orçamentário, ocorrido no exercício, pode ser considerado pela Câmara
Municipal”.
Na prática, tal entendimento legitima o ato da Câmara Municipal de
Natal que reprovou as contas do ex-prefeito em março deste ano, com base
em supostas irregularidades insanáveis praticadas pelo pedetista no
decorrer do ano de 2008, como a venda da conta única do município; o
saque de R$ 22 milhões de recursos da Previdência; e a implantação de
mais de três mil atos administrativos em período eleitoral proibido por
lei.

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