terça-feira, 6 de novembro de 2012

MP afirma que a Câmara de Natal tem poder para ‘punir’ Carlos Eduardo

 
 Ministério Público se pronuncia contra Carlos Eduardo

Na semana passada, o prefeito eleito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), assistiu aos desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator), Sulamita Pacheco (substituto) e André Medeiros (substituto), do Tribunal de Justiça, rejeitarem os agravos da Câmara e da Prefeitura que tinham como efeito a cassação da liminar que permitiu a candidatura do ex-prefeito.  Tratou-se, porém, de uma disputa “secundária”, já que o que se discutia era uma liminar. A liminar é a decisão urgente – provisória – do que se pleiteia na Justiça. Mais importante que a liminar é o mérito da ação. E este, no que diz respeito à reprovação das contas do ex-gestor, será julgado nos próximos dias pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A novidade é que o Ministério Público se manifestou sobre este assunto. E mais: não foi favorável a Carlos Eduardo Alves. O promotor de Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, emitiu parecer em que pede que o juiz Geraldo Motta rejeite a ação proposta por Carlos que visa anular o ato da Câmara que reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro da Prefeitura de Natal do ano de 2008. Segundo o promotor, “o parecer prévio do Tribunal de Contas não vincula, nem delimita o que pode ser objeto de fiscalização pela Câmara Municipal, uma vez que o papel da Corte de Contas, enquanto órgão auxiliar, é subsidiar o papel fiscalizador do Legislativo Municipal, não determina-lo. Assim, tratando-se de julgamento de contas, todo e qualquer fato com relevo financeiro ou orçamentário, ocorrido no exercício, pode ser considerado pela Câmara Municipal”.
Na prática, tal entendimento legitima o ato da Câmara Municipal de Natal que reprovou as contas do ex-prefeito em março deste ano, com base em supostas irregularidades insanáveis praticadas pelo pedetista no decorrer do ano de 2008, como a venda da conta única do município; o saque de R$ 22 milhões de recursos da Previdência; e a implantação de mais de três mil atos administrativos em período eleitoral proibido por lei.

JH

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