A
regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é
feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A
norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet,
desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No
caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores,
ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por
acompanhar as mensagens do candidato.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou
coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o
eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens,
os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for
feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada
indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda
eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo
vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa
finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha
eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a
sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o
caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo
abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta
norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que
pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Robson Pires

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