A partir de amanhã, domingo, dia 10 de junho de 2012, os partidos políticos podem realizar suas
convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desse domingo, direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é
proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
partidária.
Fonte: PP

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