Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa,
do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido
Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo
de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação
partidária. O vereador, por sua vez, argumentou que foi vítima de grave
discriminação pessoal por parte do partido.
O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou
procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos
demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos
juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo
Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu
que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de
partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência
da ação
Fonte: panorama político.

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