Dez principais municípios devedores de precatórios somam débito de R$ 137 milhões
Por Redação
As dez prefeituras que mais têm débitos em precatórios, no Rio Grande do Norte são responsáveis por um montante de 137 milhões, o que equivale a 86% do total da dívida dos municípios com o pagamento dessas quantias oriundas de decisões judiciais.
Segundo informações da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, esses municípios são Natal, com R$ 95,8 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 7,6 milhões; Caicó, com R$ 6.8 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 3,1 milhões e Jandaíra, com R$ 2 milhões.
A lista dos maiores devedores continua com Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhão; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,8 milhão; Assu, com valor de R$ 1,4 milhão e Rui Barbosa, que soma R$ 1,3 milhão.
A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. O valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras. Os dados são da Divisão de Precatórios do TJRN.
Ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27% de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores, por todos os entes com débitos nesta área.
“Em relação ao Município de Natal, estamos em processo de pagamento das prioridades, e aguardando a transferência dos recursos referentes aos depósitos judiciais para saber se vai haver saldo ou dívida remanescente de 2015”, observou chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda. No caso da capital potiguar, o dinheiro é destinado a 1.086 credores que estão esperam receber dos precatórios.
Decisão
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente. “Estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda.
Com essa decisão, a regra da anualidade deixa de existir e o pagamento deve ser mensal. A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua.
Bruno Lacerda ainda destaca que a missão da Divisão de Precatórios é justamente essa. “Para pagar corretamente, a gente precisa também cobrar de forma eficiente, porque se não tiver o dinheiro, não temos como fazer o pagamento. Havendo dinheiro a gente faz o nosso esforço para fazer o pagamento, quando não há dinheiro, o esforço é para que esse dinheiro venha”, defende.
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