A Empresa tem sede registrada no município de Parelhas (RN). Ela era responsável por lapidar e comercializar a pedra turmalina paraíba, extraída de mina no distrito de São José da Batalha, na Paraíba. O objetivo da medida é impedir que os responsáveis pela exploração da turmalina retornem ao local e façam ali qualquer alteração ou exploração. Além disso, a interdição também impede que pessoas não autorizadas venham a frequentar e alterar o local, resultando em alteração de provas ou na continuidade da prática de crimes.
Para garantir a eficácia da medida, a Justiça também determinou à Polícia Federal que, em conjunto com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), realize visitas constantes ao local. A proibição não alcança agentes de órgãos ambientais, DNPM, Polícia Federal, MPF e Justiça Federal. Jornalistas poderão entrar na área, desde que acompanhados pela Polícia Federal ou Ministério Público Federal.
Robson Pires
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