sexta-feira, 3 de maio de 2013

Juiz manda Prefeitura do Natal calcular pagamento


Luiz Alberto recebeu, por distribuição, pedido de execução de sentença, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, determinou ao município de Natal que apresente, em 15 dias, cópia das folhas de pagamento de 2011 dos servidores e, se possível, a identificação do impacto do pagamento da execução planos de cargos e salários que está em atraso, de acordo com processo que estava no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF já transitou em julgado e trata do pagamento de retroativos de 1992 a oito mil servidores, valores oriundos de um plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) aprovado naquele ano. 
Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat), Soraya Godeiro, os funcionários públicos contemplados com o chamado ‘PCCV Geral’ somente começaram a receber os reajustes oriundos do benefício em 2010, após implantação da então prefeita Micarla de Sousa.

“Mesmo assim, Micarla deixou de implantar a data-base de 2012 e nós também pedimos o retroativo disso aí”. A decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal é do ministro Marco Aurélio Melo. Na movimentação processual na página do STF consta que a parte recorrida perdeu o prazo, sugerindo que o município de Natal deixou de recorrer a decisão. O nome do procurador do município que consta no site do Judiciário é o de Waldenir Xavier de Oliveira. A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a Prefeitura do Natal, através da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno. A decisão de Luiz Alberto Dantas foi publicada site do Tribunal de Justiça do RN na noite de ontem.

O magistrado recebeu, por distribuição, um pedido de execução de sentença, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Na prática, o Sinsenat mostrou ao magistrado que os servidores tiveram ganho de causa no STF, que este já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) e que resta somente ao Judiciário local determinar o cumprimento da decisão da Corte Suprema. Até agora não se sabe o valor do impacto que a decisão terá nos cofres do município de Natal, no entanto, uma preocupação do prefeito Carlos Eduardo deve ser com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura ultrapassou o limite máximo da LRF no último ano e ainda continua longe de ter os gastos com a folha em níveis satisfatórios. O impacto da decisão do STF nas finanças do município ainda é desconhecido. Mas de qualquer maneira, o pagamento de valores retroativos, relativos a 21 anos de serviço de oito mil servidores, não é necessário dizer, pesará nos cofres do município.
TN

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