Diante
do cenário de liberdade nas redes sociais, o facebook apresenta um dado
que deve servir de alarde: 8,7% dos perfis são falsos, o que
corresponde a 83 milhões de contas no mundo. Segundo estimativas do
próprio Facebook, entre todos os perfis, 1,5% são criados com o
propósito de violar as regras de conduta da rede.
De acordo com o advogado Marcelo Lauar, o anonimato é vedado pela
constituição federal (art. 5º, IV) e os agressores não vislumbram a
possibilidade de identificação por meio da tecnologia.
” É cada vez mais comum o relato de pessoas que são ofendidas nas
redes sociais por perfis anônimos, pois o agressor não vê limites à
ofensa, já que não está identificado e, por isso, se sente imune a
qualquer repressão ou penalidade. O agressor pode achar que está
protegido, uma vez que não há contato físico ou visual com o ofendido”,
afirma o advogado.
Além da repercussão civil (indenizações), é possível que o ato
ofensivo adentre no campo penal, a depender do caso (calúnia, injúria,
difamação e a própria ameaça constituem crimes cuja pena pode variar de
um a seis meses de detenção).
Os Tribunais vêm, cada vez mais, protegendo as pessoas que são
lesadas em sua honra e imagem por meio das redes sociais, principalmente
ante a possibilidade da ofensa perante toda uma comunidade.

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