sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Justiça suspende carnaval fora de época no município de São Gonçalo do Amarante

O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do município, evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado (8).

A Justiça reconheceu os argumentos do MP entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou arriscada para a população.

“…o evento parece carecer dos requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a completa regularização é necessária para impedir que a festa traga danos para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se locomovendo durante sua realização”, justificou o juiz em sua decisão.

O Songa Folia permanecerá suspenso até que os organizadores obtenham o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito, bem como demais requisitos previstos em lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário