O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu
a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do município,
evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado (8).
A Justiça reconheceu os argumentos do MP entendendo, por exemplo, que
as autorizações ambientais e sanitárias deveriam ser previamente
expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento. Para o
Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental
nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras
irregularidades, a tornou arriscada para a população.
“…o evento parece carecer dos requisitos mínimos previstos na
legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a completa
regularização é necessária para impedir que a festa traga danos para os
residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se
locomovendo durante sua realização”, justificou o juiz em sua decisão.
O Songa Folia permanecerá suspenso até que os organizadores obtenham o
licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da Secretaria
Municipal de Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo de Bombeiros
Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito, bem
como demais requisitos previstos em lei.

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