O Ministério da Previdência Social reconheceu ontem o direito de um
homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em
união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do
órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na
Justiça.
Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher
segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não
criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de
120 dias (licença-maternidade). De acordo com a presidenta da 1ª Câmara
de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o
julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram
em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas
na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
"Estamos falando da Previdência
reconhecendosalário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um
direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na
legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criança
tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição
da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa
quanto para a previdenciária", disse a presidenta Ana Cristina. A
decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é
extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A
legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário