Em uma Ação Civil Pública (ACP) de 2007, o MP expôs que o município praticava a nomeação de parentes dos ocupantes de cargos de direção para os cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, o que configura a prática de nepotismo. Desta maneira, o juiz Odinei Draeger, julgou procedente todos os pedidos contidos na ACP e condenou o município pela prática configurada no documento.
Desta forma, a Justiça condenou ainda o município a exonerar, em 5 dias, todas as pessoas indicadas na ACP, caso ainda permaneçam as condições de nepotismo indicadas na Ação.
O município de São Gonçalo do Amarante também terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica na qual haja sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do prefeito ou de ocupante de cargo de direção, comissão ou de confiança no poder executivo municipal.
A decisão também se aplica a contratos por tempo determinado de excepcional interesse público, e a nomeação de cargos comissionados e funções gratificadas.
A não obediência da decisão implicará em multa no valor de cinco mil reais, que deverá recair sobre a pessoa do prefeito de São Gonçalo do Amarante.
Desta forma, a Justiça condenou ainda o município a exonerar, em 5 dias, todas as pessoas indicadas na ACP, caso ainda permaneçam as condições de nepotismo indicadas na Ação.
O município de São Gonçalo do Amarante também terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica na qual haja sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do prefeito ou de ocupante de cargo de direção, comissão ou de confiança no poder executivo municipal.
A decisão também se aplica a contratos por tempo determinado de excepcional interesse público, e a nomeação de cargos comissionados e funções gratificadas.
A não obediência da decisão implicará em multa no valor de cinco mil reais, que deverá recair sobre a pessoa do prefeito de São Gonçalo do Amarante.
Fonte: MP RN
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