sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Lei determina atendimento prioritário para obesos em Natal

Para calcular o grau de obesidade, o Índice de Massa Corporal, basta dividir o peso pela altura ao quadrado

(Foto: Empresa Brasileira de Comunicação)
A lei entrará em vigor em 60 dias em Natal (Foto: Empresa Brasileira de Comunicação)
Por meio do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (10), o prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves garantiu atendimento prioritário a pessoas obesas em bancos, comércio, órgãos públicos e outros locais que possuem atendimento por filas ou senhas. A lei entra em vigor em dois meses.
Pela lei, deverão se criadas “senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé” nos estabelecimentos organizados por meio de filas ou senhas. Além disso, é determinado, com exclusividade, assentos com dimensão, resistência e conforto para os obesos.
No decreto é definido obeso baseado pelo National Institutes of Nealth (NIH), subdividindo em três tipos. Considera-se obeso grau I quem tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m2; obeso grau II aquele que tem o IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2; e obeso grau III pessoas com o IMC acima 40 Kg/m2.
A nutricionista Mabelle Lima informou que para calcular o IMC basta dividir o peso pela altura, ao quadrado.

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